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    Início » Defesa de Bolsonaro entra com recurso após Moraes encerrar processo; o que acontece agora?
    Brasil

    Defesa de Bolsonaro entra com recurso após Moraes encerrar processo; o que acontece agora?

    28 de novembro de 2025
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    Bolsonaro com olhar sério, de terno e gravata, no STF; atrás, fotógrafos

    Crédito, Reuters

    Legenda da foto, Em novo recurso, defesa de Bolsonaro pediu sua absolvição
    Article Information

      • Author, Mariana Alvim
      • Role, Da BBC News Brasil em São Paulo
    • 28 novembro 2025, 21:28 -03

      Atualizado Há 54 minutos

    Conforme já havia anunciado, a defesa de Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28/11) um recurso contra a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe e outros crimes, que levaram a uma pena que passa dos 27 anos.

    Os advogados de Bolsonaro contestaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, depois confirmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de encerrar o processo antes da apresentação desse recurso, chamado de embargos infringentes.

    Depois, a decisão de Moraes, que é o relator da ação penal, foi referendada pela Primeira Turma.

    Os advogados de Bolsonaro argumentam que, no caso dele, é possível sim apresentar os embargos infringentes.

    Já Moraes e outros ministros do STF interpretam que esse recurso só é cabível quando há ao menos dois votos absolvendo os réus — e, no caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux ficou contra sua condenação.

    Trata-se da jurisprudência (conjunto de decisões que estabelecem precedentes para os casos seguintes) vigente na Corte.

    Nesta sexta, os advogados argumentaram que o encerramento do processo antes dos embargos infringentes é um “erro judiciário” e que esta decisão “deve ser revista”.

    Para justificar sua interpretação, apontaram para regras previstas no regimento interno do STF e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que aborda o direito de recurso.

    “A r. [respeitável] decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes — ainda que referendada pela 1ª Turma —, caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista”, argumentaram os advogados Celso Sanchez Vilardi, Paulo A. da Cunha Bueno, Daniel Bettamio Tesser, Renata Horovitz Kalim, Domitila Köhler e Eduardo Ferreira da Silva.

    Quando decretou o trânsito em julgado, Moraes explicitou o entendimento de que os embargos infringentes não poderiam ser apresentados nesse caso.

    “Sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes, a Secretária Judiciária desta Suprema Corte certificou o trânsito em julgado do Acórdão condenatório em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro”, escreveu Moraes.

    Dois professores de Direito entrevistados pela BBC News Brasil explicaram que Alexandre de Moraes deverá agora avaliar os embargos infringentes apresentados pela defesa e, eventualmente, pode submeter a situação para avaliação da Primeira Turma também.

    Segundo Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional da FGV Direito SP, poderia até ocorrer a anulação do trânsito em julgado, embora este seja o cenário mais improvável.

    “O relator vai decidir se aceita ou não. Se aceitar, não é um problema anular a declaração de transito em julgado. Se ele não aceitar e manter o trânsito em julgado, por considerar incabivel — que é o mais provável —, a parte pode tentar recorrer para Turma. Esse é o percurso típico”, explica Glezer.

    “Mas é possivel imaginar que o relator remeta diretamente para a Turma. Mas acho que não é o perfil de Moraes. Acho que ele resolverá sozinho porque o assunto está totalmente pacificado no tribunal.”

    Wallace Corbo, professor de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na FGV Direito Rio, esclarece que os embargos infringentes são direcionados ao mesmo órgão que julgou a ação — no caso, a Primeira Turma, embora o primeiro passo, e talvez único, possa ser a decisão de Moraes.

    “Isso é uma prerrogativa da defesa: todo advogado que entende que algum recurso ainda é cabível vai apresentar esse recurso. O que vai acontecer é que o Supremo, nesse caso a Primeira Turma, vai ter que decidir. Se entender que o recurso é cabível, julga. Se entender que não é cabível, não vai julgar”, diz Corbo.

    Moraes com olhar compenetrado, em pé e de toga no plenário do STF

    Crédito, Ton Molina/Reuters

    Legenda da foto, Relator da ação que condenou Bolsonaro, Moraes deverá analisar agora os embargos infringentes apresentados, mesmo depois do trânsito em julgado

    No recurso dessa sexta-feira, os advogados de Bolsonaro pediram que a ação penal que condenou o ex-presidente seja anulada e que ele seja absolvido.

    Segundo explicou anteriormente à BBC News Brasil Jenifer Moraes, professora de Direito Penal e Direito Penal Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie em Campinas, os embargos infringentes buscam a reversão de uma decisão a partir dos argumentos expostos pelos julgadores que divergiram do voto do relator.

    Esse recurso tem o poder de mudar o resultado do julgamento.

    Já os embargos de declaração, que a defesa de Bolsonaro já havia apresentado e foram rejeitados pela Primeira Turma, servem para esclarecer possíveis erros, omissões e contradições do julgamento.

    Quando rejeitou os embargos de declaração, Moraes argumentou que os advogados não estavam tentando sanar essas questões, e sim contestar o mérito da condenação.

    “Não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, escreveu Moraes.

    “O acórdão condenatório demonstrou que Jair Messias Bolsonaro atuou, dolosamente, para estruturar um projeto golpista e de ruptura das instituições democráticas.”



    Notícia publicada originalmente por BBC Brasil
    em nome do autor .

    Acesse a matéria completa

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