
A Receita Federal regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o “CPF dos imóveis”. A medida cria um número único de identificação para cada propriedade no país, urbana ou rural, integrando informações cadastrais, com objetivo de oferecer mais segurança nas transações.
Para explicar como o “CPF dos imóveis” funciona e quais os impactos para proprietários e compradores, o JORNAL DA PARAÍBA conversou com a advogada Elaine Jerônimo, especialista na defesa de proprietários de imóveis. Segundo ela, a medida busca enfrentar problemas antigos relacionados à identificação de imóveis, fraudes e disputas de titularidade.
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O que é o ‘CPF dos imóveis’ e para que serve
O “CPF dos imóveis” é um número de identificação que reúne informações cadastrais de imóveis urbanos, rurais, públicos e privados.
A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para a implementação desse sistema.
A ideia é criar um identificador válido em todo o território nacional, assegurando que cada imóvel tenha um código único.
Segundo a advogada o “CPF dos imóveis” tem potencial de reduzir disputas de titularidade, prevenir fraudes em negociações e otimizar o controle de tributos. Ela explica:
“O sistema reduz disputas de titularidade e previne fraudes, como vendas duplicadas ou uso indevido de imóveis. Ele também otimiza o controle de tributos, evitando cobranças indevidas e facilitando o planejamento financeiro e tributário”, explica a advogada Elaine Jerônimo.
Ou seja, esse número permitirá agrupar dados sobre localização, forma, dimensões e características da propriedade. O objetivo é garantir maior consistência e acesso a dados atualizados sobre os imóveis.
“Assim como o CPF padronizou a identificação de pessoas físicas, o CIB cria um padrão nacional para imóveis, modernizando o mercado e garantindo transparência, segurança e previsibilidade para a sociedade”, explicou Elaine.
Além disso, é importante destacar: o “CPF dos imóveis” não cria nem aumenta impostos. Ele funciona apenas como um inventário nacional de imóveis
Quem será responsável pelas informações
O compartilhamento de dados para criação do “CPF dos imóveis” ficará sob responsabilidade dos cadastros de origem:
- Imóveis urbanos: prefeituras municipais
- Imóveis rurais: Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
- Imóveis públicos federais: Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU)
De acordo com a Normativa, essas informações serão integradas por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), garantindo padronização e atualização.
Prazo e próximos passos
Cartórios, prefeituras e órgãos federais têm 12 meses para adotar o código de identificação do “CPF dos imóveis”, segundo a Instrução Normativa.
A implementação exigirá integração de dados antigos e georreferenciamento das propriedades.