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    Início » Anvisa aprova marco regulatório nacional para produção de cannabis medicinal no Brasil.
    Bahia

    Anvisa aprova marco regulatório nacional para produção de cannabis medicinal no Brasil.

    28 de janeiro de 2026
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    Em uma decisão considerada histórica para a saúde pública e para a pesquisa científica no país, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a criação do primeiro marco regulatório nacional para o cultivo e a produção de cannabis medicinal em território brasileiro. A deliberação ocorreu durante reunião pública da Diretoria Colegiada da agência e atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia exigido regras claras e unificadas sobre o tema.

    Até então, o Brasil vivia um cenário de insegurança jurídica. Apesar de pacientes já terem acesso a produtos à base de cannabis desde 2019 seja por meio de importações autorizadas individualmente, seja por medicamentos previamente regularizados o cultivo da planta no país seguia sem regulamentação específica. Essa lacuna afetava diretamente empresas, centros de pesquisa, associações de pacientes e profissionais da área da saúde.

    Com a nova norma, a Anvisa estabelece, pela primeira vez, parâmetros claros e nacionais para a produção de cannabis medicinal, alinhados a critérios sanitários rigorosos e aos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, especialmente aqueles voltados ao controle de substâncias derivadas da planta.

    Produção nacional sob controle rigoroso

    O principal avanço do regulamento é a autorização para a produção nacional de cannabis medicinal, desde que submetida a controle estrito da Anvisa. A agência reforça que a decisão não representa flexibilização do uso da substância, mas, ao contrário, a criação de regras técnicas que garantam segurança, qualidade e rastreabilidade.

    De acordo com a norma, apenas pessoas jurídicas poderão obter autorização sanitária para produzir cannabis medicinal. O cultivo será restrito a variedades da planta com teor máximo de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), composto associado aos efeitos psicoativos da cannabis.

    Todo o processo produtivo será monitorado, desde o plantio até o produto final. As empresas autorizadas deverão garantir rastreabilidade completa, controles internos rígidos e análises laboratoriais periódicas, assegurando que os produtos atendam aos padrões exigidos pela vigilância sanitária.

    A produção terá finalidades específicas e delimitadas, como a fabricação de medicamentos, o desenvolvimento de pesquisas científicas e o fornecimento a associações sem fins lucrativos que atendem pacientes com prescrição médica.

    Uso recreativo segue proibido

    A Anvisa enfatiza que a nova regulamentação não altera a legislação vigente sobre o uso recreativo da cannabis, que continua proibido no Brasil. O foco da medida é exclusivamente o uso medicinal e científico, com base em evidências e sob supervisão do Estado.

    Segundo a agência, a distinção é fundamental para evitar interpretações equivocadas e garantir que a política pública esteja centrada na saúde e na ciência, e não na liberalização do consumo.

    Impactos esperados

    Com a aprovação do marco regulatório, a expectativa é de avanços em três frentes principais. A primeira é a ampliação do acesso de pacientes a tratamentos à base de cannabis, especialmente aqueles que hoje dependem de importações caras e burocráticas. A segunda é o fortalecimento da pesquisa científica nacional, permitindo que universidades e centros de estudo desenvolvam projetos com maior segurança jurídica. Por fim, a medida tende a reduzir a dependência do Brasil de produtos importados, contribuindo para a diminuição de custos e para o desenvolvimento de uma cadeia produtiva regulada no país.

    Especialistas avaliam que a regulamentação representa um passo decisivo para consolidar a cannabis medicinal como uma alternativa terapêutica segura, acessível e respaldada por critérios técnicos, marcando uma nova fase na política sanitária brasileira.



    Notícia publicada originalmente por Luciana
    em nome do autor LUCIANA NOVAIS.

    Acesse a matéria completa

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