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    Maranhão

    Aprovado projeto que altera regras para prisão temporária

    27 de novembro de 2025
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    Presídio acomoda presos de Justica
    Presídio acomoda presos de Justica (Foto: Divulgação)

    BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. A proposta será enviada ao Senado.

    De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o Projeto de Lei 4333/25 foi aprovado nesta quarta-feira (26) na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

    O texto do relator também muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.

    Delegado Fabio Costa defendeu ampliar a prisão temporária de 5 para 15 dias e estender a conclusão do inquérito também para 15 dias, “a fim de que a autoridade policial tenha tempo hábil para realizar as diligências que considerar necessárias à investigação”.

    Prisão em flagrante tem novas regras

    Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

    “A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga”, afirmou Fabio Costa.

    Atualmente, o Código de Processo Penal lista quatro situações de prisão em flagrante:

    • pessoa pega no ato da infração penal;
    • pessoa que acaba de cometer o crime;
    • pessoa perseguida logo após o ato pela polícia, pelo ofendido ou por qualquer pessoa se a situação permite presumir ser ela autor da infração; e
    • suspeito encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    Violação de tornozeleira

    O texto aprovado também inclui dispositivo no Código de Processo Penal para prever o encaminhamento ao juiz de infrator que violar tornozeleira eletrônica.

    O juiz terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.

    Regime mais rigoroso

    Na Lei de Execução Penal, está previsto que o preso poderá sair de regime de cumprimento de pena mais brando e passar a um mais rigoroso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. A regra é aplicável ainda ao caso do condenado a regime aberto que deixar de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. Para isso, é exigido apenas que o juiz ouça antes o condenado.

    Com o projeto, é definido um prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

    Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

    Debate em Plenário sobre o tema

    Durante o debate em Plenário, o deputado Delegado da Cunha (PP-SP) afirmou que o projeto traz mudanças aparentemente simples, mas, em verdade, gigantescas como as ampliações de prazos de prisão temporária e de inquérito. “Em nome de todos os delegados de polícia, sou totalmente a favor do projeto. É ferramenta indispensável para o avanço na luta contra o crime organizado”, disse.

    Para o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), tudo o que vier para prejudicar o criminoso e para facilitar que ele vá para a cadeia deve ser defendido. “Há uma necessidade de votar favorável para desburocratizar e agilizar a prisão em flagrante para criminosos que tiram a paz da sociedade”, declarou.

    O deputado Coronel Assis (União-MT) também defendeu o endurecimento do processo penal contra criminosos. “Teremos muito mais capacidade de angariar provas e ajustar elementos probatórios para promover a condenação de um criminoso”, afirmou.

    Para o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), a proposta vai “de fato” endurecer o tratamento contra criminosos.

    Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse se preocupar com alguns pontos do texto, como incluir os atos da audiência de custódia nos autos do processo criminal. “A função da audiência de custódia é evitar e diminuir a possiblidade de atos violentos e arbitrários do Estado. Se for invertida sua finalidade, isso cria possibilidade de autoincriminação.”

    O relator do projeto, no entanto, defendeu incluir os atos da audiência de custódia nos autos do processo criminal, para o juiz da instrução ter conhecimento de tudo desde a prisão em flagrante.

    Outra crítica de Tarcísio Motta foi a possibilidade de localizar o suposto criminoso após ter sido visto por outra pessoa. “Isso pode criar uma margem de discricionariedade indevida, muitas vezes, na mão apenas do policial que está no processo”, disse.

    Segundo ele, apesar de esse ponto, o Psol é a favor da nova versão do texto.

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