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    Juíza manda Câmara aguardar TRE-PB antes de afastar prefeito e vice de Cabedelo

    27 de junho de 20253 Minutos de Leitura
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					Juíza manda Câmara aguardar TRE-PB antes de afastar prefeito e vice de Cabedelo
    arquivo pessoal/Instagram

    A juíza da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, determinou, nesta quinta-feira (26), que a Câmara Municipal de Cabedelo deve aguardar a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quanto aos efeitos da decisão que cassou os mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil).

    Na decisão, a magistrada destacou a urgência da medida, tendo em vista que a defesa dos condenados apresentaram recursos para revisar a decisão, com pedido de suspensão da cassação imediata.

    “Num primeiro momento, DADA A URGÊNCIA DA PROVIDÊNCIA, antecipo-me ao julgamento aos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para esclarecer que já fora determinado à Presidência da Câmara Municipal de Cabedelo, conforme § 2º do art. 257 do Código Eleitoral, o aguardo da manifestação do eg. TRE, em sede de recurso, quanto às providências decorrentes da cassação dos diplomas dos investigados”, despachou a juíza.

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) também deverá se manifestar sobre os embargos apresentados, conforme solicitado pela juíza. Após esse posicionamento, o processo deverá retornar ao gabinete para decisão final.

    Cassação do prefeito

    A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues cassou ontem (25) os mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil), por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2024.

    A decisão também tornou os três políticos e o ex-prefeito da cidade, Vitor Hugo (Avante), inelegíveis por oito anos.

    A Justiça determinou, ainda, a aplicação de multas e o envio dos autos ao Ministério Público para eventual responsabilização penal dos envolvidos.

    En Passant

    A sentença teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso da máquina pública para favorecer a campanha dos investigados.

    Entre as provas, estão a distribuição de cestas básicas, promessas de emprego vinculadas à prefeitura e pagamentos via PIX a eleitores. Parte das informações foi obtida durante as operações “En Passant 1 e 2”, da Polícia Federal.

    O outro lado

    Em contato com o Blog Pleno Poder, o ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, afirmou que recebeu “com surpresa essa decisão, especialmente porque o Ministério Público não havia solicitado minha inelegibilidade. Cabe recurso e sigo tranquilo, certo de que nada muda em minha trajetória como pré-candidato a deputado estadual.”

    Já na ação, a defesa do vereador Márcio Silva alegou que “a ação movida contra ele não apresenta provas mínimas e nem descreve com clareza qual seria a conduta ilegal que teria praticado”. Destacou ainda “que obteve 1.507 votos nas eleições, sendo apenas 88 no bairro onde o Ministério Público aponta possível favorecimento.”

    Já André Coutinho e Camila Holanda alegaram que as provas usadas na ação são baseadas em investigações criminais e não são válidas para processos eleitorais. Eles afirmaram que as supostas irregularidades, como publicações em redes sociais, foram feitas por apoiadores sem o consentimento ou conhecimento deles.



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