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    Início » Justiça Eleitoral absolve prefeita de Areia em ação por suposta compra de votos
    Paraíba

    Justiça Eleitoral absolve prefeita de Areia em ação por suposta compra de votos

    27 de maio de 2025
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					Justiça Eleitoral absolve prefeita de Areia em ação por suposta compra de votos
    arquivo pessoal/Instagram

    A prefeita reeleita de Areia, no Brejo da Paraíba, Sílvia Cunha Lima (MDB), e seu vice, Luiz Francisco dos Santos Neto (Podemos), foram absolvidos em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo adversário João Francisco e pelo PSDB municipal.

    A acusação sustentava que, às vésperas das eleições de 2024, agentes públicos ligados à prefeita teriam distribuído cestas básicas a eleitores como forma de captação ilícita de votos.

    No início do mês o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia dado parecer favorável à cassação de Silvia, afirmando haver “provas robustas de desvirtuamento de programas sociais.”

    No entanto, após análise do conjunto probatório, a Justiça Eleitoral da 11ª Zona entendeu que não houve comprovação suficiente da intenção eleitoreira por trás das ações questionadas.

    Entrega de cestas ocorreu, mas intenção eleitoral não foi comprovada

    O ponto central do processo envolvia a entrega de cestas básicas dois dias antes do pleito. Apesar de a ação ter sido confirmada por testemunhas e documentos, a juíza Alessandra Varandas, responsável pelo caso, ressaltou que a simples distribuição de benefícios sociais, por si só, não caracteriza compra de votos, sendo necessário demonstrar a clara intenção de obter apoio eleitoral em troca do benefício.

    O único depoimento apontando essa troca direta — de um morador que teria recebido a cesta após visita da prefeita — teria apresentado, de acordo com a magistrada, “contradições e falta de testemunhas que confirmassem a ação”. Além disso, vídeos gravados sobre o episódio não foram considerados provas objetivas.

    Uso de veículos e prédios públicos foi considerado legal

    Outro ponto analisado foi a legalidade do programa de distribuição de alimentos. A prefeitura comprovou que a entrega das cestas estava amparada por leis municipais anteriores ao ano eleitoral, e que a ação fazia parte de um programa social vigente.

    A juíza também destacou que os prédios e veículos utilizados pertencem à Secretaria de Assistência Social e estavam cumprindo sua função pública regular. Assim, não houve desvio comprovado de finalidade nem promoção pessoal dos candidatos, elementos indispensáveis para caracterizar o uso eleitoral da máquina pública.

    Contratações não configuraram abuso de poder

    A acusação também tentou sustentar que houve abuso de poder político por meio do aumento de contratações temporárias em ano eleitoral. No entanto, o aumento foi justificado com base em dados orçamentários e não foi possível comprovar que os contratados atuaram em favor da campanha. A Justiça entendeu que o simples aumento de despesas ou contratações não caracteriza irregularidade sem provas de que houve desvio para fins eleitorais.

    Da decisão cabe recurso

    Texto: Pedro Pereira



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