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    Paraíba

    Justiça Eleitoral absolve prefeita de Areia em ação por suposta compra de votos

    27 de maio de 20253 Minutos de Leitura
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					Justiça Eleitoral absolve prefeita de Areia em ação por suposta compra de votos
    arquivo pessoal/Instagram

    A prefeita reeleita de Areia, no Brejo da Paraíba, Sílvia Cunha Lima (MDB), e seu vice, Luiz Francisco dos Santos Neto (Podemos), foram absolvidos em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo adversário João Francisco e pelo PSDB municipal.

    A acusação sustentava que, às vésperas das eleições de 2024, agentes públicos ligados à prefeita teriam distribuído cestas básicas a eleitores como forma de captação ilícita de votos.

    No início do mês o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia dado parecer favorável à cassação de Silvia, afirmando haver “provas robustas de desvirtuamento de programas sociais.”

    No entanto, após análise do conjunto probatório, a Justiça Eleitoral da 11ª Zona entendeu que não houve comprovação suficiente da intenção eleitoreira por trás das ações questionadas.

    Entrega de cestas ocorreu, mas intenção eleitoral não foi comprovada

    O ponto central do processo envolvia a entrega de cestas básicas dois dias antes do pleito. Apesar de a ação ter sido confirmada por testemunhas e documentos, a juíza Alessandra Varandas, responsável pelo caso, ressaltou que a simples distribuição de benefícios sociais, por si só, não caracteriza compra de votos, sendo necessário demonstrar a clara intenção de obter apoio eleitoral em troca do benefício.

    O único depoimento apontando essa troca direta — de um morador que teria recebido a cesta após visita da prefeita — teria apresentado, de acordo com a magistrada, “contradições e falta de testemunhas que confirmassem a ação”. Além disso, vídeos gravados sobre o episódio não foram considerados provas objetivas.

    Uso de veículos e prédios públicos foi considerado legal

    Outro ponto analisado foi a legalidade do programa de distribuição de alimentos. A prefeitura comprovou que a entrega das cestas estava amparada por leis municipais anteriores ao ano eleitoral, e que a ação fazia parte de um programa social vigente.

    A juíza também destacou que os prédios e veículos utilizados pertencem à Secretaria de Assistência Social e estavam cumprindo sua função pública regular. Assim, não houve desvio comprovado de finalidade nem promoção pessoal dos candidatos, elementos indispensáveis para caracterizar o uso eleitoral da máquina pública.

    Contratações não configuraram abuso de poder

    A acusação também tentou sustentar que houve abuso de poder político por meio do aumento de contratações temporárias em ano eleitoral. No entanto, o aumento foi justificado com base em dados orçamentários e não foi possível comprovar que os contratados atuaram em favor da campanha. A Justiça entendeu que o simples aumento de despesas ou contratações não caracteriza irregularidade sem provas de que houve desvio para fins eleitorais.

    Da decisão cabe recurso

    Texto: Pedro Pereira



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