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    Início » Justiça rejeita ação de fraude na cota de gênero contra MDB de João Pessoa
    Paraíba

    Justiça rejeita ação de fraude na cota de gênero contra MDB de João Pessoa

    27 de fevereiro de 20252 Minutos de Leitura
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					Justiça rejeita ação de fraude na cota de gênero contra MDB de João Pessoa
    Milanês Neto

    O juiz Alexandre Targino Homes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por um suplente de vereador do partido Mobiliza que pedia a anulação dos votos do MDB da Capital – nas eleições de 2024 – por fraude na cota de gênero.

    A sentença foi publicada hoje e considerou que não houve má-fé do partido na desistência de uma das candidatas.

    Segundo a acusação, o MDB registrou inicialmente 30 candidatos, incluindo nove mulheres. No entanto, uma dessas candidatas, Jovianne Sousa, renunciou à disputa em 26 de setembro e não foi substituída por outra mulher.

    Caso fosse julgada procedente, o pedido levaria à cassação do mandato do vereador Milanês Neto (MDB) e dos suplentes da legenda.

    No processo, os advogados do MDB argumentaram que o partido foi surpreendido com a desistência e que o prazo para substituição de candidaturas já havia finalizado.

    A legislação estabelece que, exceto em casos de falecimento, os candidatos podem ser substituídos até 20 dias antes do pleito.

    “Foi com surpresa que o Partido e seu presidente ficaram sabendo, pela Justiça Eleitoral, da desistência da candidata há poucos dias da eleição, já transcorrido o prazo legal de permissividade de eventual substituição de candidatura”, relataram os advogados do MDB.

    Já a defesa de Jovianne Sousa argumentou que ela participou de ações de campanha, inclusive com a realização de fotos e a contratação de equipe para trabalhar no pleito. Mas ela precisou renunciar à disputa para cuidar de uma tia, acometida de uma doença grave.

    “Quanto à renúncia da candidata, cabe inicialmente destacar que na legislação eleitoral não se encontra óbice à desistência de candidato(a) às eleições, podendo a substituição ocorrer, desde que o novo pedido seja apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito. Nesse contexto, diante das circunstâncias do caso e dos normativos regentes da matéria, considerando a renúncia à candidatura da investigada, formulada em 26/09/2024, homologada em 27/09/2024, na iminência das eleições, e decorridos os prazos para substituição, não há que se tergiversar acerca da regularidade dos registros de candidaturas, ficando afastada a alegação de burla à cota de gênero”, considerou o juiz.

    O autor da Aije, Alexandre Ítalo, é primeiro suplente do Mobiliza, partido que elegeu Rômulo Dantas. Ele obteve 3.714 votos na disputa. Ele poderá recorrer da decisão.



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