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    Paraíba

    Lei que cria Crédito do Trabalhador para empregados CLT e motoristas de aplicativo

    26 de julho de 2025
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    Medida já movimentou R$ 21 bilhões e beneficia mais de 3 milhões de trabalhadores; taxa de juros é mais baixa que a do crédito pessoal

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (25), a lei que cria oficialmente o Crédito do Trabalhador, um programa de empréstimo consignado destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, graças a uma emenda aprovada durante a tramitação no Congresso Nacional.

    Programa já movimentou mais de R$ 21 bilhões

    Criado inicialmente por meio de Medida Provisória (MP) em março, o programa aguardava sanção presidencial para virar lei. Segundo o governo federal, desde então, já foram firmados mais de 4 milhões de contratos, totalizando R$ 21 bilhões em operações de crédito.

    Cada trabalhador contratou, em média, R$ 6.781,69, com um prazo médio de 19 meses para quitação. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 60% dos beneficiários ganham até quatro salários mínimos, um público que antes não conseguia acesso a crédito com taxas mais acessíveis.

    Taxas de juros mais competitivas

    Enquanto o consignado CLT apresenta uma taxa média de 3,56% ao mês, trabalhadores do INSS, por exemplo, têm um teto de 1,80% ao mês. Em contrapartida, no mercado de crédito pessoal não consignado, os juros podem chegar a 8,77% ao mês, o que torna o novo modelo mais atrativo.

    Fiscalização e novas regras para segurança

    Com a nova lei, o Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar os empregadores quanto ao correto repasse dos valores às instituições financeiras. Caso sejam identificadas irregularidades — como descontos indevidos ou falta de repasse —, as empresas poderão ser multadas administrativamente.

    Além disso, foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será formado por representantes da Casa Civil, do Ministério da Fazenda e do próprio MTE, responsável pela coordenação.

    Motoristas e entregadores de aplicativo incluídos

    A concessão de crédito para motoristas de aplicativo dependerá de convênio entre as plataformas e os bancos. O trabalhador poderá oferecer como garantia os valores recebidos pelo app. Durante a sanção, o presidente Lula vetou trechos que autorizavam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    Contratação digital e limite de comprometimento

    Segundo o Decreto nº 12.564, também assinado por Lula, os contratos deverão usar verificação biométrica para garantir a segurança das operações. A contratação será feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelos sites dos bancos ou diretamente em seus aplicativos.

    O trabalhador poderá comprometer até 35% do salário bruto com o empréstimo, valor que inclui salário fixo, comissões, abonos e benefícios.

    Migração e portabilidade com juros menores

    Quem já possui empréstimos consignados poderá migrar para o novo modelo, inclusive trocando de banco. A regra exige que a nova taxa de juros seja inferior à anterior, em qualquer operação de portabilidade.

    Em caso de demissão, regras específicas

    Se o trabalhador for demitido, o pagamento da dívida será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento será suspenso até que o trabalhador consiga novo emprego formal. Ao retornar ao mercado, as parcelas voltarão a ser descontadas com correção.

     Resumo do programa:

    Item Detalhes
    Quem pode acessar Trabalhadores CLT e motoristas de aplicativo
    Como contratar Via app/site do banco ou Carteira de Trabalho Digital
    Valor médio do empréstimo R$ 6.781,69
    Prazo médio para pagamento 19 meses
    Taxa média de juros (CLT) 3,56% ao mês
    Taxa para aposentados do INSS Até 1,80% ao mês
    Limite de comprometimento 35% do salário bruto
    Desconto em caso de demissão Até 10% do FGTS + 100% da multa rescisória
    Portabilidade Permitida, com taxa de juros menor
    Fiscalização Ministério do Trabalho
    Segurança Verificação biométrica e proteção de dados conforme LGPD

    Com a sanção da nova lei, o governo federal amplia o acesso ao crédito com menor custo, fomenta a inclusão financeira e protege os direitos dos trabalhadores com regras claras e fiscalização ativa.

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