A delegada Dra Gabriela Garrido, defensora incansável dos direitos das mulheres em Vitória da Conquista, se pronunciou sobre a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Diante das controvérsias geradas, ela buscou esclarecer os pontos centrais do documento, enfatizando que a medida reforça direitos já previstos na legislação brasileira há décadas.
De acordo com a delegada Dra Gabriela Garrido , a Resolução 258 prevê o treinamento contínuo das equipes profissionais que atendem crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, garantindo que esses profissionais estejam preparados para acolher e orientar as vítimas com base nos direitos já assegurados.
“A medida assegura o acesso ao aborto legal, que já é previsto desde o Código Penal de 1940 para todas as vítimas de estupro que queiram interromper a gravidez”, afirmou a delegada Dra Gabriela Garrido. Ela ressaltou que a resolução não cria novas regras, mas apenas reforça que os servidores públicos e profissionais da saúde não podem impor obstáculos para o cumprimento da legislação vigente.
A delegada Dra Gabriela Garrido enfatizou que a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao aprovar a resolução, não está inovando na legislação, mas sim garantindo que o direito ao aborto legal seja respeitado para vítimas de estupro. “Isso precisa ficar bem claro: essa lei já existe, e a medida só determina que não se devem impor barreiras indevidas para a sua efetivação”, explicou a delegada Dra Gabriela Garrido .
Violência sexual e impactos na infância A delegada Dra Gabriela Garrido também trouxe dados alarmantes sobre a violência sexual infantil no Brasil. “Infelizmente, essa é uma chaga em nosso país. Cerca de 61% dos estupros são cometidos contra meninas abaixo de 14 anos”, destacou. Ela lembrou que crianças e adolescentes vítimas de estupro não podem ser obrigadas a manter uma gravidez indesejada, especialmente quando a legislação brasileira já prevê a possibilidade da interrupção nesses casos.
“Criança não é mãe. Estuprador não é pai. E isso não sou eu que estou dizendo, está no Código Penal, para quem quiser ler, desde 1940”, declarou a delegada Dra Gabriela Garrido , enfatizando que negar o direito ao aborto legal nesses casos seria um retrocesso na proteção das vítimas.
Direito à escolha e acolhimento das vítimas
A delegada Dra Gabriela Garrido também fez um apelo para que a sociedade amplie seu olhar sobre a proteção infantil e adolescente. “Quando as pessoas dizem que são contra o aborto, inclusive o aborto legal, sob a justificativa de preservar a vida das crianças, eu me pergunto por que não se mobilizam com a mesma intensidade para proteger essas crianças que já foram vítimas de violência sexual”, refletiu.
A delegada Dra Gabriela Garrido reforçou que o direito ao aborto legal não impõe a interrupção da gravidez, mas oferece às vítimas e suas famílias a possibilidade de escolha dentro dos parâmetros legais. “A lei permite, mas não obriga. Essa decisão deve ser tomada pela família e pela criança ou adolescente, garantindo que seus direitos sejam respeitados.”
Compromisso com os direitos das vítimas
A delegada Dra Gabriela Garrido finalizou seu pronunciamento reafirmando seu compromisso com a defesa das vítimas de violência sexual e com a garantia do cumprimento da lei. Segundo ela, qualquer tentativa de dificultar o acesso ao aborto legal nesses casos configura uma violação de direitos e deve ser combatida.
“A luta deve ser para proteger as crianças da violência, garantir que tenham acesso ao atendimento adequado e que possam exercer os direitos que a legislação já lhes assegura há mais de 80 anos. Retroceder nesse debate é inadmissível”, concluiu.
O pronunciamento da delegada Dra Gabriela Garrido reforça a importância do respeito às leis já estabelecidas e do compromisso com a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.