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    Início » Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais
    Rio Grande do Norte

    Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais

    26 de janeiro de 2026
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    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

    Além da OAB, a norma também é questionada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (Une) e pela Educafro, associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particular, com bolsa de estudo.

    As entidades pretendem suspender a Lei 19.722/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

    A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

    Para a OAB, o Supremo já validou a constitucionalidade de políticas afirmativas para ingresso de estudantes por meio de cotas raciais.

    “A vedação absoluta imposta pela lei estadual, ao proibir, em bloco, qualquer medida diferenciada voltada à promoção da igualdade material no acesso às funções públicas em universidades, ignora a complexidade das desigualdades e impõe uma concepção rigidamente formalista, já superada pelo constitucionalismo democrático contemporâneo”, afirmou a OAB.

    As demais entidades acrescentaram que a Corte também definiu que o país tem o dever de combater o racismo estrutural.

    “O risco está na manutenção de eficácia dessa lei, o que poderá trazer prejuízos irreversíveis às universidades e, principalmente, à população negra e indígena de Santa Catarina e de todo o país”, argumentaram.

    As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para decisão.

    Agência Brasil



    Notícia publicada originalmente por Tribuna do Norte
    em nome do autor Redação Tribuna do Norte.

    Acesse a matéria completa

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