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    Furto e Roubo para o concurso da PMDF

    25 de dezembro de 2025
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    Olá, pessoal! Neste artigo, vamos abordar aspectos relacionados aos crimes de furto e roubo.

    Trata-se de um assunto bastante importante para os concursos da área policial, em especial para o concurso da PMDF.

    Muita gente por aí acaba confundindo os crimes de furto e de roubo. 

    Basicamente, a diferença é que, no crime de furto, o agente não age com violência ou grave ameaça para subtrair o bem, enquanto que no roubo, isso ocorre. 

    Neste artigo, vamos entender um pouco mais sobre cada um desses crimes e sobre condutas correlatas, de acordo com o Código Penal Militar.

    Furto (Capítulo I – CPM)

    O furto simples ocorre quando o agente subtrai  para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    O crime de furto é um crime contra o patrimônio e pode ser praticado tanto por militares como por civis.

    A pena aplicável ao crime de furto simples é de até seis anos de reclusão.

    Constitui atenuante do crime de furto o fato de o agente ser primário e a coisa furtada ser de pequeno valor. 

    Nesse caso, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar.

    Segundo o CPM, entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

    Importa ressaltar que essa mesma atenuante também pode ser aplicada caso o criminoso, sendo primário, restitua a coisa ao seu dono ou repare o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

    O crime de furto também pode ocorrer em relação à energia de valor econômico.

    Isso porque se considera equiparável à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Existem algumas situações qualificadoras do furto. Vejamos:

    Qualificadoras do crime de furto
    Se o furto é praticado durante a noite Pena – reclusão, de dois a oito anos
    Se a coisa furtada pertence à Fazenda Pública Pena – reclusão, de dois a seis anos
    Se o furto é praticado:
    com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;com emprego de chave falsa;mediante concurso de duas ou mais pessoas;com subtração de arma, munição, explosivo ou outro material de uso restrito militar ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar

     
    Pena – reclusão, de três a dez anos

    Furto de uso

    O furto de uso fica caracterizado quando o agente subtrai a coisa para o fim de uso momentâneo e, a seguir, a restitui ou repõe imediatamente no lugar onde se achava.

    De acordo com o CPM, a pena é aumentada de metade se a coisa usada é veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 (um terço) se é animal de sela ou de tiro.

    Roubo e extorsão (Capítulo II – CPM)

    O roubo simples ocorre quando o agente subtrai coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa.

    A pena aplicável é de 4 a 15 anos de reclusão. 

    De acordo com o CPM, incorre na mesma pena quem, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem.

    Algumas circunstâncias caracterizam o roubo na sua forma qualificada. São elas:

    • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    • se há concurso de duas ou mais pessoas;
    • se a vítima está em serviço de transporte de valores, e o agente conhece tal circunstância;
    • se a vítima está em serviço de natureza militar;
    • se é dolosamente causada lesão grave;
    • se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis esse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
    • se a subtração é de veículo automotor que venha a ser transportado para outra unidade da Federação ou para o exterior;  
    • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
    • se a coisa subtraída é arma, munição, explosivo ou outro material de uso restrito militar ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar. 

    Nesses casos, a pena do crime é aumentada de um terço até a metade.

    Importa ressaltar que se o agente causar a morte da vítima, ele responderá pelo crime de latrocínio. 

    A pena prevista é de 15 a 30 anos de reclusão.

    Já a extorsão simples ocorre quando um indivíduo obtém para si ou para outrem vantagem econômica indevida para constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a realizar as seguintes condutas:

    • praticar ou tolerar que se pratique ato lesivo do seu patrimônio, ou de terceiro;
    • omitir ato de interesse do seu patrimônio, ou de terceiro.

    A pena para o crime de extorsão é de 4 a 15 anos de reclusão.

    O CPM prevê também o crime de extorsão mediante sequestro, cuja pena é de 6 a 15 anos de reclusão.

    Esse crime se configura pela ação de extorquir ou tentar extorquir para si ou para outrem, mediante sequestro de pessoa, vantagem econômica indevida.

    Ficamos por aqui…

    Para se aprofundar no assunto e conhecer mais detalhes sobre os crimes de furto e roubo, estude com nossos materiais em pdf e em vídeo aulas, e aumente as suas chances de aprovação.

    Bons estudos e até a próxima!

    Nilson Assis

    Analista Legislativo do Senado Federal

    @nsassis.concursos

    Referências Bibliográficas

    BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001 de 21 de outubro de 1969, institui o Código Penal Militar. Brasília, DF: Diário Oficial da União de 21.10.1969.

    NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar. 7. ed. São Paulo: Editora JusPodivm.



    Notícia publicada originalmente por Estratégia Concursos
    em nome do autor Nilson Silva de Assis.

    Acesse a matéria completa

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