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    Início » Justiça Federal rejeita ação bilionária da Mendes Júnior contra a Chesf e União
    Pernambuco

    Justiça Federal rejeita ação bilionária da Mendes Júnior contra a Chesf e União

    25 de junho de 20254 Minutos de Leitura
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    Fracassou a tentativa da construtora Mendes Júnior de reabrir a discussão sobre o maior pedido de ressarcimento da história do país: R$ 1,7 trilhão (em valores de 2010) por suposto prejuízo financeiro na construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica (hoje denominada Luiz Gonzaga), em Pernambuco. Na tarde dessa quarta-feira (18/6), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Companhia Hidro Elétrica do Vale do São Francisco (Chesf) e confirmou julgamento realizado em 2010, contrário à ação de cobrança. 

    Os desembargadores federais da 1ª Seção do TRF5 julgaram improcedente a ação rescisória ajuizada pela Mendes Júnior com objetivo de desconstituir o acórdão proferido pelo TRF5 em 2010, que considerou improcedente a ação de cobrança trilionária movida pela construtora contra a Chesf, a União e o Ministério Público Federal, em razão de ausência de provas. À época, a cifra requerida representava quase a metade do Produto Interno Bruto (PIB) e seria suficiente para construir “51 hidroelétricas muito maiores que Itaparica ou, pelo menos, 10 hidroelétricas de Itaipu”, conforme consta no texto do acórdão. 

    Entenda o caso

    A história da maior ação judicial no Brasil em valores remonta a 1988, quando a Mendes Júnior ajuizou ação declaratória na justiça estadual de Pernambuco, que reconheceu direito ao ressarcimento de custos adicionais decorrentes de empréstimos que a empresa teria tomado para financiar as obras de Itaparica. A empreiteira foi contratada em 1981 e concluiu a construção em 1986. Nesse período, a Chesf atrasou o pagamento de algumas faturas e a construtora alegou ter precisado buscar recursos no mercado financeiro para dar continuidade ao empreendimento. 

    Baseada na decisão anterior, a empresa propôs, em 1993, ação de cobrança também na justiça estadual. “A União requereu, então, seu ingresso na ação, o que resultou na remessa dos autos à Justiça Federal em Pernambuco. Após sentença parcialmente favorável à autora, em 2010, o TRF5 reformou a decisão e julgou improcedente a ação de cobrança por ausência de provas dos financiamentos alegados, seus custos e sua efetiva aplicação para custear a obra, conforme demonstrou a AGU”, explica a procuradora-regional da União da 5ª Região, Carolina Scheidegger. A empresa recorreu aos tribunais superiores, mas o entendimento foi mantido e a ação transitou em julgado em 2020. 

    Dois anos depois, a empreiteira ingressou com ação rescisória, alegando que o acórdão de 2010 violou o que foi julgado na ação declaratória de 1988, a qual teria reconhecido seu direito à indenização pelos juros de mercado incidentes no período em que financiou a obra. Também alegou violação a dispositivos constitucionais e legais que regem o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos. 

    Em sustentação oral perante a 1ª Seção do TRF5, na quarta-feira, a procuradora-regional disse que a empresa “busca apenas reexaminar o mérito de uma causa já definitivamente decidida, sem demonstrar qualquer vício hábil a justificar a rescisão do julgado”. Ela enfatizou que a decisão de 1988 da justiça estadual foi uma declaração genérica de possível desequilíbrio contratual, sem qualquer definição de ressarcimento. “Além disso, a empresa nunca demonstrou que contraiu empréstimos, tampouco que suportou encargos financeiros em decorrência da inadimplência da Chesf. Ao contrário, conforme destacado no acórdão de 2010, o Tribunal de Contas da União constatou que a empresa contratada recebeu em verdade mais do que lhe era devido, inclusive multando a Chesf por ter ressarcido a Mendes Júnior ‘a maior’”, afirmou Carolina Scheidegger. 

    Por unanimidade, os desembargadores federais acolheram os argumentos da AGU, por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), e dos advogados da Chesf, acompanhando o voto do relator, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. “Foi uma vitória enorme, resultado de trabalho em equipe. Embora pareça surreal em termos de valores, é uma ação sensível, que poderia gerar séria repercussão jurídica e financeira para a União, caso viesse a ser julgada de outra forma”, afirmou a procuradora regional. 

    Processo de referência: 0803600-48.2022.4.05.0000

    https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-e-chesf-derrubam-acao-indenizatoria-de-r-1-7-trilhao



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