O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou atrás em decisão anterior e determinou, nesta quarta-feira (25), a prisão de um homem de 35 anos condenado por crime envolvendo uma menina, além da mãe da vítima, apontada como conivente com a situação. A medida foi tomada após o acolhimento de recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionou a absolvição concedida em fevereiro.
A nova decisão foi proferida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da Câmara Criminal do TJMG. Em despacho monocrático, o magistrado restabeleceu a condenação fixada em primeira instância e determinou a prisão imediata dos dois réus, tão logo sejam expedidos os mandados. A pena foi estabelecida em 9 anos e 4 meses de reclusão para cada um o homem e a mãe da adolescente a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
No voto, o desembargador destacou que a análise mais aprofundada dos autos, à luz do recurso ministerial, revelou elementos suficientes para a manutenção da condenação. Segundo o entendimento agora adotado, ficaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como a responsabilidade da mãe da vítima por permitir e facilitar a convivência da adolescente com o condenado. “A proteção integral da criança e do adolescente deve prevalecer, impondo resposta penal compatível com a gravidade dos fatos”, registrou o magistrado.
O caso ocorreu em Araguari, no Triângulo Mineiro. Conforme os autos, a menina passou a conviver com o homem com o consentimento da mãe, circunstância que, para a Justiça, caracterizou conivência e violação do dever legal de cuidado e proteção. Para o Ministério Público, a reversão do entendimento corrige uma decisão que não refletia adequadamente o conjunto probatório reunido durante a instrução processual.
Em nota, integrantes do MPMG ressaltaram que a decisão reafirma o compromisso do Judiciário com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, sobretudo em contextos de vulnerabilidade familiar. “É papel do Estado agir com rigor quando há quebra do dever de proteção, garantindo que situações de violência não fiquem impunes”, pontuou um representante do órgão.
A defesa dos condenados ainda pode apresentar recursos às instâncias superiores, mas a determinação judicial prevê o imediato cumprimento das prisões após a expedição dos mandados. Enquanto isso, o caso reacende o debate sobre a responsabilidade familiar e institucional na proteção de menores, além da importância da atuação integrada entre Ministério Público e Judiciário para assegurar a efetividade da lei.
Notícia publicada originalmente por Luciana
em nome do autor LUCIANA NOVAIS.
Acesse a matéria completa

