O Senado Federal aprovou, em dois turnos de votação, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A iniciativa estabelece diretrizes voltadas à melhoria das condições de trabalho de motoristas profissionais de cargas e de passageiros, com foco especial na garantia de locais adequados para descanso ao longo das rodovias brasileiras.
A proposta teve ampla aceitação entre os parlamentares. No primeiro turno, foram registrados 66 votos favoráveis e nenhum contrário. Já no segundo turno, o placar foi ainda mais expressivo, com 69 votos favoráveis, novamente sem qualquer voto contrário. Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Entre os principais pontos da PEC está a inclusão de um dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assegurando a criação de uma infraestrutura mínima de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais. A Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional deverá ser instituída pela União, em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e também com a iniciativa privada.
O texto estabelece ainda uma regra de transição importante: até que uma lei específica regulamente plenamente a política, o motorista profissional não poderá ser penalizado por descumprir os intervalos legais de descanso quando não houver, no trajeto, estrutura adequada previamente reconhecida pelo poder público. A medida busca equilibrar a exigência legal com a realidade enfrentada diariamente pelos trabalhadores nas estradas.
De acordo com a proposta, enquanto a cobertura da malha rodoviária não contar com quantidade suficiente de locais de repouso que ofereçam condições adequadas de segurança, higiene e conforto, será permitido o fracionamento do descanso diário dos motoristas profissionais em viagens de longa distância. A regra vale tanto para motoristas empregados quanto para autônomos, garantindo maior flexibilidade no cumprimento das normas de saúde, segurança ocupacional e trânsito.
O texto também define que, em viagens com duração superior a 24 horas, o período mínimo de descanso diário deverá ser de pelo menos 11 horas, sendo obrigatórias ao menos oito horas ininterruptas entre duas jornadas de trabalho. As horas restantes poderão ser complementadas com repousos adicionais ao longo do dia, conforme a dinâmica da viagem.
No caso dos motoristas profissionais empregados, o fracionamento do descanso somente poderá ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, reforçando o papel da negociação sindical na regulamentação das condições laborais. A PEC ainda autoriza o acúmulo de até quatro períodos consecutivos de descanso semanal remunerado, desde que essa possibilidade também esteja prevista em instrumento coletivo.
Outro ponto relevante diz respeito ao transporte rodoviário de passageiros realizado em regime de dupla de motoristas. Nessa modalidade, será admitido o descanso no interior do veículo em movimento, desde que o ônibus disponha de compartimento apropriado para repouso e que a prática esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.
Além das regras trabalhistas, a proposta atribui à União a responsabilidade de publicar, anualmente, um relatório oficial com o mapeamento da cobertura de locais de repouso e descanso destinados aos motoristas profissionais. O documento deverá trazer, ainda, a atualização da classificação dos trechos rodoviários, servindo como instrumento de planejamento e fiscalização das políticas públicas voltadas ao setor.
A aprovação da PEC é vista como um avanço na valorização dos profissionais do transporte rodoviário, considerados essenciais para a economia nacional, e reforça a necessidade de políticas estruturantes que conciliem segurança viária, saúde do trabalhador e eficiência logística.
Notícia publicada originalmente por Luciana
em nome do autor LUCIANA NOVAIS.
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