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    Início » Governo formaliza regras para ampliar a eficiência da irrigação no campo
    Pernambuco

    Governo formaliza regras para ampliar a eficiência da irrigação no campo

    24 de novembro de 2025
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    O Programa Nacional de Irrigação Sustentável para a Agricultura Familiar (Pronisaf) passou a ser oficialmente instituído na última quarta-feira (19), com a publicação da Portaria Interministerial nº 10 no Diário Oficial da União. A medida interministerial – uma parceria entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) – busca promover o uso eficiente da água, ampliar a produtividade no campo e melhorar a qualidade de vida de agricultoras e agricultores familiares, incluindo povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária.

    O programa foi anunciado em julho durante o lançamento do Plano Safra 2024/2025. Na oportunidade, o ministro do MIDR, Waldez Góes, declarou que a iniciativa representa um avanço importante na garantia de infraestrutura e desenvolvimento para os pequenos produtores. “A gente pegou parte do dinheiro dos fundos de desenvolvimento para financiar a juros baratos a irrigação e a adoção de sistemas de energia limpa para os agricultores familiares. Esse é o modelo de desenvolvimento do governo do presidente Lula“, explicou o ministro.

    O Pronisaf estimulará o manejo racional da água, a capacitação de produtores e a adoção de tecnologias que integrem práticas de conservação do solo e diversificação das formas de captação hídrica, como aproveitamento de águas pluviais e sistemas de reuso. A portaria estabelece diretrizes oficiais para o programa, como a priorização de regiões com maior vulnerabilidade hídrica e a promoção de sistemas de irrigação de baixo impacto ambiental.

    Desenvolvimento regional e fortalecimento da produção

    O diretor do Departamento de Irrigação do MIDR, Ricardo Ferreira, destacou que a medida fortalecerá a agricultura familiar e ampliará o desenvolvimento regional. “O Programa poderá gerar avanços fundamentais para o público atendido pelas políticas públicas do Governo Federal. Contribuirá para ampliar empregos e renda, elevar a produção e a produtividade, fortalecer a resiliência às mudanças climáticas e mitigar impactos ambientais, além de promover segurança alimentar e melhoria da qualidade de vida no meio rural”, afirmou.

    Entre as ações previstas, estão o acesso a crédito e financiamento para aquisição de tecnologias e infraestrutura adequadas à irrigação sustentável, o incentivo ao uso de energias renováveis – como a solar – para operação dos sistemas de irrigação, e a cooperação entre União, estados, municípios e sociedade civil para implementação coordenada do programa.

    Prioridade para regiões com maior vulnerabilidade hídrica

    O Pronisaf priorizará agricultoras e agricultores familiares que utilizem sistemas de irrigação ineficientes ou inexistentes, que produzam alimentos em bases agroecológicas ou estejam em transição agroecológica, estejam localizados em áreas com escassez hídrica ou organizados de forma coletiva, conforme o Decreto nº 9.064/2017.

    A execução do programa contará com recursos do Orçamento Geral da União, além de possíveis parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organismos internacionais, conforme previsão legal.

    Política Nacional de Irrigação

    O MIDR é responsável pela condução da Política Nacional de Irrigação (PNI), instituída pela Lei nº 12.787/2013, que orienta a gestão da agricultura irrigada no país em articulação com irrigantes e entes federativos. A Pasta também coordena o planejamento setorial e territorial de áreas irrigadas, alinhando demandas dos produtores com programas e políticas públicas.

    A criação do Pronisaf fortalece a implementação da PNI e reforça o compromisso do Governo Federal com a agricultura irrigada familiar sustentável. A iniciativa contribui para o cumprimento de dispositivos legais que garantem assistência técnica e extensão rural aos agricultores irrigantes, conforme previsto no Artigo 17 da Lei nº 12.787/2013.



    Notícia publicada originalmente por PE News
    em nome do autor Céu Albuquerque.

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