O luxo que vem do lixo

O atual texto da Reforma Tributária (L.C 214/25) já traz a possibilidade de concessão de crédito presumido para a relação negocial envolvendo, de um lado, os catadores de lixo ou suas associações e cooperativas, e do outro o empresário do manejo e industrialização do lixo urbano.

Hoje, a relação entre o catador do lixo urbano e a empresa que recicla o lixo é fétida. Convenhamos: o imposto ICMS – Substituição Tributária é incivilizado.

Inviabiliza a atividade que “faz de conta” que o problema não existe. De quando em vez um empresário “SãoTomé” leva um auto de infração de lascar.

Pois bem, a relação de um profissional alcançado pelo quase ex-ISS e um tomador do seu serviço é demasiadamente preocupante. Débito de 27,5% para quem presta serviço, isso é confisco, na prática .

Efraim Morais (o Senador) me perguntou como, tecnicamente, se vencer tal dificuldade. Eu lhe tratei, com zelo, e ele entendeu, muito sobre o instituto do credito presumido.

Vou voltar a ele e parabenizar-lhe pela tratativa tributária para o lixo urbano .

Está aí, do lixo ao luxo da solução daquele que se parece um “aluvião” na carreira de alguns profissionais tributários, entre tantos ofício o meu, o de tributarista.

Jurandi Eufrauzino – tributarista do ICMS – OAB PB 26.034.



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