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    Paraíba

    Prefeito e vice de Soledade são cassados por aumentar gastos com festa em ano eleitoral

    23 de setembro de 20253 Minutos de Leitura
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					Prefeito e vice de Soledade são cassados por aumentar gastos com festa em ano eleitoral
    arquivo pessoal/Instagram

    A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Soledade, José Alves de Miranda Neto (PSB), e da vice-prefeita, Maria Adriana Caetano de Souto, por abuso de poder econômico devido ao gasto de R$ 621 mil com a Festa do Queijo em 2024, ano da eleição.

    O valor foi mais de 3.000% superior ao registrado no ano anterior, quando a prefeitura desembolsou R$ 20,4 mil.

    Na decisão, a juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, destacou que o aumento “exorbitante e injustificado” comprometeu a isonomia do pleito e configurou uso indevido da máquina pública, especialmente em um município que estava sob decreto de emergência por estiagem.

    Além da cassação, a magistrada declarou inelegíveis por oito anos o prefeito, a vice e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos, e ainda aplicou multa de R$ 15 mil a cada um.

    A ação foi proposta pela coligação opositora Unidos por uma Soledade Melhor. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado contra a condenação, mas o juízo considerou robustas as provas documentais sobre os gastos.

    A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

    Posicionamento do prefeito

    Em nota publicada em suas redes sociais, o prefeito disse que respeita a decisão, apesar de entender que ela causa “profunda estranheza”, já o que o MP havia se posicionado pela improcedência da ação.

    “os próprios autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar a suposta finalidade eleitoral da ação eleitoral proposta. Esse aspecto revela a fragilidade das acusações”, destaca, na nota (confira abaixo, na íntegra)

    Nota à Imprensa

    O Prefeito do Município de Soledade manifesta seu respeito à decisão recentemente proferida pela Justiça Eleitoral, embora ela cause profunda estranheza, sobretudo porque o representante do Ministério Público Eleitoral se posicionou pela improcedência da ação e os próprios autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar a suposta finalidade eleitoral da ação eleitoral proposta. Esse aspecto revela a fragilidade das acusações, que não se sustentam diante da ausência de elementos mínimos de prova.

    As testemunhas de defesa foram uníssonas em afirmar que não houve pedido de voto, distribuição de propaganda ou favorecimento de candidatura. Para a caracterização do abuso de poder, exige-se prova robusta e inequívoca da finalidade eleitoral, requisito indispensável que não pode ser suprido por presunções ou conjecturas. Sem essa demonstração clara, a decisão encontra-se dissociada da jurisprudência consolidada.

    Com efeito, tanto o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba quanto o Tribunal Superior Eleitoral têm firme entendimento de que a finalidade eleitoral deve ser cabalmente demonstrada, jamais presumida. O respeito a esse parâmetro jurisprudencial é essencial para resguardar a legitimidade do processo democrático e evitar condenações baseadas em meras ilações, alheias ao rigor probatório exigido pelo vigente Direito Eleitoral.

    Por fim, destaca-se que o Prefeito permanece no exercício do mandato, uma vez que a própria decisão condicionou eventual afastamento apenas ao julgamento final das instâncias superiores. A defesa apresentará recurso e confia que o equívoco será reparado pelo Tribunal Eleitoral da Paraíba, à luz da jurisprudência que exige demonstração inequívoca, sem presunção, da finalidade eleitoral para condenação dessa natureza.

    Assessoria de imprensa



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