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    o que pode e o que não pode em relação a fogueiras e fogos de artifício

    23 de junho de 20253 Minutos de Leitura
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					São João na Paraíba: o que pode e o que não pode em relação a fogueiras e fogos de artifício
    (Foto: Thomás Alves/TV Asa Branca)

    Nesta segunda-feira (23), à noite, tem início os festejos de São João em todo a Paraíba. A dúvida de muitos paraibanos é: está permitido acender fogueiras e soltar fogos de artifício? A resposta envolve uma série de normas e recomendações que foram criadas nos últimos anos para equilibrar a tradição com a preocupação com o meio ambiente e a saúde pública.

    Fogos de artifício com estampido: proibição definitiva

    Desde 2025, a utilização de fogos de artifício com estampido está proibida em todo o território paraibano. A mudança veio após a sanção da Lei Estadual nº 13.235/2024, que passou a vigorar neste ano.

    A norma não se limita apenas ao ato de soltar os fogos: ela também proíbe a fabricação, comercialização, transporte e armazenamento de qualquer artefato explosivo que provoque poluição sonora, seja em locais públicos ou privados.

    Entre os itens vetados estão:

    • Bombas
    • Morteiros
    • Rojões (com ou sem flecha ou vara)
    • Busca-pés
    • Serpentes voadoras
    • Sinalizadores de efeito sonoro

    A legislação foi criada com foco na proteção de grupos vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e também animais.

    + LEIA MAIS: Campina Grande segue recomendação do MP e proíbe fogueiras e fogos de artifício com estampido

    Regras para fogos sem estampido

    Mesmo os fogos de artifício sem barulho, os chamados “fogos silenciosos”, têm regras rígidas de uso. A lei determina que eles não podem ser lançados de:

    • Janelas, portas ou terraços de prédios residenciais e comerciais;
    • Locais a menos de 1 km de distância de áreas sensíveis, como hospitais, clínicas, asilos, abrigos de idosos, lares de crianças, áreas de proteção animal, presídios, quartéis, postos de combustível, depósitos de inflamáveis, reservas ambientais e biomas protegidos como Caatinga e Mata Atlântica.

    Também estão vetados em eventos com animais e em ambientes fechados.

    A fiscalização fica a cargo da Sudema, com apoio de órgãos como a Polícia Militar e guardas municipais. Denúncias podem ser feitas pelo número 190.

    Penalidades

    Quem descumprir as regras em torno dos fogos de artifício pode ser penalizado com multa de até 150 UFR-PB no caso de pessoa física e 400 UFR-PB para pessoas jurídicas. Com base no valor de maio de 2025, isso representa até R$ 28 mil.

    Fogueiras: restrição continua nas áreas urbanas

    Outro símbolo tradicional do São João, as fogueiras, também seguem restrições. Desde 2020, durante o período de pandemia da Covid-19, é proibido acender fogueiras em zonas urbanas em toda a Paraíba.

    Em 2024, a Assembleia Legislativa chegou a aprovar um projeto que derrubava essa proibição, mas o governador João Azevêdo vetou a mudança, mantendo a regra em vigor.

    A justificativa foi de ordem sanitária: segundo o governo, a preocupação não é apenas com a Covid-19, mas também com outras doenças respiratórias, como gripes e o vírus da Influenza, que se mantiveram em alta ao longo de 2024.

    Multas para quem insistir nas fogueiras urbanas

    Quem desrespeitar a norma das fogueiras pode ser multado em 10 UFR-PB, valor que dobra em caso de reincidência. Com o valor atual da unidade fiscal, a penalidade pode ultrapassar R$ 1.400.

    A fiscalização também fica a cargo da Sudema, da Polícia Militar e de guardas municipais.

    Texto: Pedro Pereira



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