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    Paraíba

    TJPB retoma julgamento de habeas corpus de influenciador nesta terça (24)

    23 de fevereiro de 2026
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					Hytalo Santos: TJPB retoma julgamento de habeas corpus de influenciador nesta terça (24)
    Hytalo Santos: TJPB retoma julgamento de habeas corpus de influenciador nesta terça (24).

    Será retomado na manhã desta terça-feira (24) o julgamento de um pedido de habeas corpus para a soltura de Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente, no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O casal foi condenado pelo juiz Antônio Rudimacy, da 2ª Vara Mista de Bayeux pelos crimes de produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes.

    A primeira parte do julgamento aconteceu em 10 de fevereiro, quando o desembargador e relator do caso João Benedito, em seu voto, acatou parcialmente o entendimento da defesa para conceder medidas alternativas à prisão. Entre as medidas cautelares previstas estariam o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de sair dos municípios de João Pessoa e Bayeux e a proibição de manter contato com os adolescentes envoldidos no caso e seus familiares.

    O desembargador Ricardo Vital pediu vista do processo após o voto de João Benedito, o que adiou a conclusão do julgamento para a próxima sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O pedido de habeas corpus analisado acontece em separado às solicitações feitas pela defesa em setembro, quando o pedido de habeas corpus foi negado, assim como em novembro.

    A defesa argumenta no novo pedido que existiu demora nos prazos para o estabelecimento de uma sentença e o término da instrução criminal. Hytalo Santos e Israel Vicente, permanecem presos no Presídio do Róger, em João Pessoa, desde agosto de 2025.

    Entre a primeira sessão do julnamento e a condenação, no domingo (22), o casal foi condenado na primeira instância em sentença da 2ª Vara Mista de Bayeux. Mesmo assim, o julgamento segue na pauta do dia no sistema do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O Jornal da Paraíba entrou em contato para confirmar a realização da sessão, mesmo após a sentença, e o TJ explicou que o caso vai continuar a ser analisado mesmo assim.

    Com a condenação, os desembargadores da Câmara Criminal do TJPB podem rever os votos, inclusive o relator. O habeas corpus analisado avalia a possibilidade da suspensão da prisão preventiva, que mesmo após a condenação de Hytalo Santos e Israel Vicente, segue sendo o tipo de prisão que ambos estão submetidos.

    Conforme o código processual brasileiro, a condenação não transforma a prisão em cumprimento de pena automaticamente. Essa situação só acontece quando o processo transita em julgado, após esgotar os recursos. A defesa do casal disse que vai recorrer da condenação.

    Se o relator do caso no TJPB, assim como os outros dois desembargadores que ainda podem votar, entenderem que Hytalo Santos e o marido podem ser soltos, com medidas cautelares, por exemplo, o casal, mesmo condenado, pode sair do presído da Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, conhecido como Presídio do Roger.

    Hytalo Santos e marido são réus na Justiça do Trabalho

    Uma audiência sobre o caso do influenciador Hytalo Santos e do marido dele, Israel Vicente, na Justiça do Trabalho, foi marcada para o dia 20 de março. Os dois são réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão, após uma denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT).

    A denúncia faz parte de outra investigação contra o influenciador, diferente da esfera criminal. A informação sobre a data da audiência foi confirmada pelo MPT que, em nota, afirmou que “o caso tramita em segredo de justiça por envolver situações de violência contra crianças e adolescentes e também para evitar a revitimização”.

    Quando Hytalo Santos e Israel Vicente se tornaram réus, em dezembro de 2025, a defesa informou que o MPT não tem “legitimidade para promover tal ação civil, age com base em informações e fatos desconectados da realidade, uma vez que a redução análoga à escravidão somente pode ser demonstrada quando existem condições degradantes nas quais as vítimas estariam inseridas, e isso nunca foi demonstrado”.

    Apontamentos do MPT

    Segundo o MPT, há indícios de que Hytalo Santos adotava práticas irregulares com os menores, principalmente ao levá-los para morar em sua residência e submetê-los a condições de trabalho.

    O órgão aponta as seguintes condutas:

    • Isolamento do convívio familiar;
    • Confisco de meios de comunicação com o mundo externo;
    • Ausência de convívio social mais amplo;
    • Cerceamento da liberdade de ir e vir;
    • Rígido controle sobre sua rotina;
    • Agenda exaustiva de gravações, inclusive com privação de sono;
    • Ausência de remuneração;
    • Supressão da autonomia individual;
    • Ausência de autonomia financeira;
    • Coação psicológica (ameaça permanente de descarte); e
    • Ingerências sobre a definição de sua identidade de gênero e sua orientação sexual.

    A pedido do MPT, a Justiça do Trabalho expediu ofícios para diversos órgãos de garantia do bem-estar de crianças e adolescentes para imediato fornecimento de assistência psicológica, médica e social.

    Desde agosto, a Justiça do Trabalho da Paraíba determinou o bloqueio de veículos, empresas, bens e valores que podem alcançar até R$ 20 milhões pertencentes ao influenciador Hytalo Santos e ao marido, Israel Vicente.

    Medidas cobradas pelo MPT

    O Ministério Público do Trabalho solicitou à Justiça o pagamento de indenização e direitos morais coletivos, nas seguintes situações:

    • o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no montante de R$ 12 milhões;
    • a reparação dos danos individualmente causados às crianças e adolescentes vítimas de exploração, mediante o pagamento de indenizações individuais que variam de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões.
    • No caso das vítimas que ainda não atingiram a maioridade, o órgão solicitou que o montante da indenização individual seja depositado em caderneta de poupança especialmente aberta para esse fim, sendo que o dinheiro só pode ser movimentado após os menores fazerem 18 anos.



    Notícia publicada originalmente por Jornal da Paraíba
    em nome do autor .

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