Uma decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) provocou forte reação institucional e reacendeu o debate sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no país. Em nota conjunta, os Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério das Mulheres condenaram a absolvição, por maioria de votos, de um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, onde o acusado vivia com a vítima sob a alegação de uma relação conjugal.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a expedição de alvará de soltura pela Justiça mineira. A decisão judicial, no entanto, foi duramente criticada por autoridades federais, que destacaram a incompatibilidade do entendimento adotado com o arcabouço legal brasileiro e compromissos internacionais assumidos pelo país.

O Código Penal brasileiro é explícito ao tipificar como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso praticado com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao afirmar que eventual experiência sexual prévia da vítima, suposta anuência familiar ou a existência de relacionamento afetivo não afastam a caracterização do crime.

Na avaliação dos ministérios, o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, consagrado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Quando a família falha em assegurar essa proteção  especialmente em situações de violência sexual , cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, garantir os direitos da criança. Não é admissível que a autodeclaração de vínculo conjugal ou a anuência familiar sejam utilizadas para relativizar violações graves”, destaca a nota.

As pastas também reforçaram o repúdio do Estado brasileiro ao casamento infantil, prática considerada uma grave violação de direitos humanos e um fator de aprofundamento das desigualdades de gênero, raça e classe. Dados oficiais apontam que, em 2022, mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas.

O posicionamento oficial lembra ainda que o país assumiu compromissos internacionais para erradicar o casamento infantil, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), que orientam a fixação da idade mínima para o casamento em 18 anos, sem exceções. “Decisões judiciais devem estar alinhadas a esse marco normativo, assegurando que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes”, conclui o documento.

A repercussão do caso chegou ao Congresso Nacional. A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu investigação para apurar a conduta e os fundamentos da decisão proferida pelo TJMG.

Em posicionamento próprio, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que adotará as providências processuais cabíveis. O órgão ressaltou que o ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos, diretriz destinada a resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual desse público, considerados bens jurídicos indisponíveis.

Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso contra a condenação de primeira instância, afirmou que atuou no estrito cumprimento de seus deveres constitucionais, garantindo o direito à ampla defesa do réu.

O caso segue sob análise de diferentes instâncias e mantém aceso o debate sobre a necessidade de decisões judiciais alinhadas à legislação, à proteção dos direitos humanos e à prioridade absoluta conferida às crianças e adolescentes no Brasil.



Notícia publicada originalmente por Luciana
em nome do autor LUCIANA NOVAIS.

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