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    Início » MP pede modulação parcial de decisão do TJ sobre Lei do Uso do Solo de João Pessoa
    Paraíba

    MP pede modulação parcial de decisão do TJ sobre Lei do Uso do Solo de João Pessoa

    22 de dezembro de 2025
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					MP pede modulação parcial de decisão do TJ sobre Lei do Uso do Solo de João Pessoa
    divulgação/MPPB

    O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, protocolou nesta segunda-feira (22) uma manifestação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) defendendo a modulação parcial dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a Lei do Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa.

    A posição do Ministério Público foi apresentada após a Prefeitura da Capital ingressar com embargos de declaração, pedindo efeito suspensivo da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal.

    No parecer, o MP sustenta que a modulação só pode ocorrer de forma pontual e restrita, exclusivamente para os dispositivos da lei que não tratam da zona costeira, com efeitos ex nunc (da publicação do acórdão em diante).

    A medida, segundo Quintans, busca preservar atos administrativos e negócios jurídicos já consolidados, especialmente aqueles firmados por terceiros de boa-fé.

    “Tal modulação deve se limitar unicamente para o efeito de validar, como dito, as licenças e atos administrativos já deferidos e aperfeiçoados, até a data da publicação do acórdão e desde que não envolvam a questão do gabarito declarado materialmente inconstitucional por essa Egrégia Corte“, destacou o Procurador.

    Rejeita mudanças na Lei do Gabarito

    Quintans deixou claro que considera inadmissível qualquer tentativa de modulação relacionada ao chamado “Lei do Gabarito”, que trata da altura máxima dos prédios na orla.

    Em relação ao artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que flexibilizou a altura das edificações na orla, o posicionamento é que deve ser mantida a eficácia ex tunc (retroativa) da decisão, já que o dispositivo foi considerado formal e materialmente inconstitucional, por configurar retrocesso ambiental.

    O Ministério Público argumenta que o gabarito da orla representa o núcleo da proteção ambiental analisada pelo Tribunal e, por isso, não comporta qualquer tipo de modulação ou preservação de efeitos.

    Impacto social e preservação de atos fora da orla

    O parecer também chama atenção para o impacto prático da decisão. De acordo com dados da Secretaria de Planejamento da Capital, mais de 23.111 processos administrativos, entre pedidos de alvarás de construção, licenças e habite-se, poderiam ser afetados caso a anulação da lei ocorresse de forma integral e retroativa.

    Segundo o MP, a maioria desses processos envolve empreendimentos fora da zona costeira, que não se relacionam com o dano ambiental apontado pelo Tribunal. Por isso, Quintans defende a possibilidade de preservar esses atos, evitando prejuízos desproporcionais ao direito à moradia e ao ato jurídico perfeito de cidadãos que confiaram na presunção de legalidade da norma.



    Notícia publicada originalmente por Jornal da Paraíba
    em nome do autor .

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