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    Início » Justiça rejeita embargos da Câmara em 4ª decisão do caso Brisa Bracchi
    Rio Grande do Norte

    Justiça rejeita embargos da Câmara em 4ª decisão do caso Brisa Bracchi

    22 de novembro de 2025
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    O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração apresentados pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal referente ao processo que envolve o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT).

    A decisão do magistrado, proferida na quarta-feira (19), mantém a exigência de que a Casa observe o prazo mínimo de 72 horas para convocar sessões de julgamento, conforme previsto no regimento interno da instituição. A Câmara tentava reduzir esse período para 24 horas.

    A Procuradoria argumentou que normas municipais não poderiam estabelecer prazos superiores aos previstos na legislação federal, citando a Súmula Vinculante 46, do Supremo Tribunal Federal. O desembargador rejeitou essa interpretação, afirmando que a competência da União estabelece garantias mínimas que podem ser ampliadas por regimentos internos em favor do acusado.

    A decisão ressalta que o prazo de 72 horas foi adotado pela própria Câmara em todos os atos anteriores do processo, não podendo ser alterado apenas no ato final.

    O desembargador classificou os embargos como “tentativa de rediscussão” do mérito da causa, sem que houvesse omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A Procuradoria Legislativa também questionou se os prazos do processo estariam suspensos durante as decisões judiciais e qual prazo deveria prevalecer para conclusão da cassação.

    Mota esclareceu que essas questões não integram o objeto da ação, que trata especificamente da convocação irregular de uma sessão de julgamento.

    Memória


    Essa foi a quarta decisão sobre o tema. A sessão que decidiria a cassação da vereadora estava prevista para a manhã da terça-feira (18), após a presidente da Comissão Especial Processante (CEP), Anne Lagartixa (Solidariedade), encaminhar na segunda-feira (17) o parecer do relator Fúlvio Saulo (Solidariedade) ao presidente da Câmara Municipal, Eriko Jácome (PP).

    A sessão, no entanto, foi suspensa pelo desembargador plantonista do TJRN, Cornélio Alves, que considerou que a intimação da vereadora havia sido irregular por descumpri o prazo mínimo de 72 horas.

    Eriko Jácome remarcou o julgamento para o dia seguinte, quarta-feira (19). O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Artur Cortez Bonifácio, também reconheceu o desrespeito ao prazo mínimo de antecedência e determinou que a sessão fosse novamente suspensa.

    Ainda na quarta-feira (19), a noite, o desembargador Dilermando Mota reforçou que qualquer nova convocação deveria observar obrigatoriamente as 72 horas previstas pelo Regimento Interno e pelo Código de Processo Civil, Reforçando que a Câmara Municipal havia ignorado a decisão judicial anterior do desembargador plantonista Cornélio Alves.



    Notícia publicada originalmente por Tribuna do Norte
    em nome do autor Redação Tribuna do Norte.

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