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    Início » MEI que não entregou Declaração Anual pode ter CNPJ bloqueado e perder benefícios
    Pernambuco

    MEI que não entregou Declaração Anual pode ter CNPJ bloqueado e perder benefícios

    22 de junho de 2025
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    Microempreendedores Individuais (MEI) que perderam o prazo para o envio obrigatório da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao calendário do ano de 2024 devem se apressar para minimizar o prejuízo e evitar riscos junto à Receita Federal. É que desde o encerramento do limite, no fim de maio, a entrega do documento fora do prazo implica multa mensal de 2% por mês sobre o faturamento total, com valor mínimo de R$50 e percentual máximo aplicável de 20%.  

    Além disso, quem não se regularizar até o dia 31 de agosto, pode ser declarado inapto pelo Fisco. As penalidades para quem não resolver a situação incluem desde a restrição ao uso e o cancelamento do CNPJ até o bloqueio dos benefícios previdenciários, a impossibilidade de parcelar débitos fiscais e o impedimento de obter empréstimos bancários e abrir novas empresas. 

    “A Declaração Anual do Simples Nacional é um dos principais compromissos fiscais do MEI com a Receita Federal e serve para que o empreendedor informe ao Fisco quanto faturou no ano anterior. Ela é obrigatória e independe de ter havido ou não faturamento. Mesmo quem deu baixa no MEI no ano passado deve declará-la em 2025. Quem perdeu o prazo terá que pagar multa e não poderá fazer as declarações dos anos seguintes sem se regularizar antes”, destaca Cleto Paixão, analista do Sebrae Pernambuco. 

    O especialista ressalta que o preenchimento da Declaração é bastante simples e exige apenas informações sobre o faturamento anual e a contratação ou não de empregados. “O documento tem por objetivo prestar contas à Receita Federal e demonstrar que o microempreendedor está operando dentro das regras e cumprindo o limite de faturamento para esse regime, que é de R$81 mil por ano. O valor declarado deve ser o rendimento anual da empresa, sem descontar despesas”, pontua. 

    A DASN-Simei deve ser realizada no Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e totalmente online. Feita a Declaração em atraso, o sistema gera, automaticamente, uma guia com o valor da multa. Há um desconto de 50% para quem pagar o documento em até 30 dias após sua emissão. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode ser pago em qualquer agência bancária, lotérica ou aplicativos bancários. 

    A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 1º de janeiro deste ano, já está disponível. O prazo para quem adotou o procedimento até 30 de abril encerra-se no próximo dia 30 de junho. Nos demais casos, ele acaba no último dia do mês seguinte à baixa. 

    Em caso de dúvida, o empreendedor pode procurar orientação especializada no Sebrae ou nas Salas do Empreendedor de seu município. No Recife, os atendimentos presenciais na sede do Sebrae/PE podem ser agendados gratuitamente pelo telefone 0800 570 0800. A unidade fica na Rua Tabaiares, 360, Ilha do Retiro.



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