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    Início » Justiça suspende “segundo salário” do presidente da Câmara de Camaragibe após ação popular
    Pernambuco

    Justiça suspende “segundo salário” do presidente da Câmara de Camaragibe após ação popular

    21 de dezembro de 2025
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    Decisão determina o fim imediato da verba de representação de R$ 17,3 mil paga ao vereador Paulo André (PSB), considerada inconstitucional por funcionar como complementação salarial.

    A Justiça determinou a suspensão imediata da chamada verba de representação paga ao Presidente da Câmara Municipal de Camaragibe, no valor mensal de R$ 17.387,00. O benefício era recebido além do subsídio constitucional e, na prática, funcionava como um verdadeiro segundo salário disfarçado de verba indenizatória.

    A vantagem foi instituída pela Resolução nº 02/2004 e vinha sendo paga de forma fixa, mensal e automática ao presidente da Casa Legislativa, Paulo André, inclusive durante períodos de recesso parlamentar, quando não há sessões ordinárias nem deliberação em plenário.

    A decisão judicial decorre de ação popular proposta por Ivan Guedes, que questionou a legalidade da verba por violação ao regime constitucional de subsídio em parcela única (art. 39, §4º, da Constituição Federal), que proíbe o pagamento de gratificações, adicionais ou parcelas paralelas a agentes políticos.

    Verba “indenizatória” sem indenização

    Segundo a decisão, a verba criada pela Resolução nº 02/2004 não possui natureza indenizatória, pois:
        •    é paga de forma fixa e periódica;
        •    não exige comprovação de despesas;
        •    não está vinculada a gastos específicos do exercício do cargo.

    Na prática, o valor funcionava como complementação salarial automática, vedada pela Constituição e pela jurisprudência dos tribunais.

    Improbidade administrativa e devolução dos valores

    Além da suspensão do pagamento, o caso pode ensejar responsabilização por improbidade administrativa, com devolução dos valores pagos indevidamente.

    Conforme apontado na ação, já teriam sido realizados 12 pagamentos mensais de R$ 17.387,00, totalizando aproximadamente R$ 208.644,00, montante que pode ser ressarcido aos cofres públicos.

    Se confirmadas as irregularidades ao final do processo, as sanções podem incluir:
        •    devolução integral dos valores;
        •    perda do cargo de vereador (quando se fala em perda da função pública);
        •    inelegibilidade, nos termos da legislação vigente.

    Contexto político

    O autor da ação, Ivan Guedes, segue na disputa por uma das vagas de vereador na Câmara Municipal de Camaragibe. Nas últimas eleições, ele foi o segundo vereador mais votado do município, com 2.926 votos, o que reforça o impacto público e político do debate sobre o uso de recursos da Câmara Municipal.

    Controle da legalidade e interesse público

    A decisão reforça o papel do controle judicial sobre os atos do Poder Legislativo, sobretudo quando envolvem dinheiro público e vantagens remuneratórias incompatíveis com a Constituição.

    A suspensão da verba instituída pela Resolução nº 02/2004 reacende o debate sobre práticas históricas adotadas por câmaras municipais em todo o país e representa uma afirmação dos princípios da legalidade, moralidade administrativa e transparência.



    Notícia publicada originalmente por PE News
    em nome do autor Redação.

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