Decisão determina o fim imediato da verba de representação de R$ 17,3 mil paga ao vereador Paulo André (PSB), considerada inconstitucional por funcionar como complementação salarial.

A Justiça determinou a suspensão imediata da chamada verba de representação paga ao Presidente da Câmara Municipal de Camaragibe, no valor mensal de R$ 17.387,00. O benefício era recebido além do subsídio constitucional e, na prática, funcionava como um verdadeiro segundo salário disfarçado de verba indenizatória.

A vantagem foi instituída pela Resolução nº 02/2004 e vinha sendo paga de forma fixa, mensal e automática ao presidente da Casa Legislativa, Paulo André, inclusive durante períodos de recesso parlamentar, quando não há sessões ordinárias nem deliberação em plenário.

A decisão judicial decorre de ação popular proposta por Ivan Guedes, que questionou a legalidade da verba por violação ao regime constitucional de subsídio em parcela única (art. 39, §4º, da Constituição Federal), que proíbe o pagamento de gratificações, adicionais ou parcelas paralelas a agentes políticos.

Verba “indenizatória” sem indenização

Segundo a decisão, a verba criada pela Resolução nº 02/2004 não possui natureza indenizatória, pois:
    •    é paga de forma fixa e periódica;
    •    não exige comprovação de despesas;
    •    não está vinculada a gastos específicos do exercício do cargo.

Na prática, o valor funcionava como complementação salarial automática, vedada pela Constituição e pela jurisprudência dos tribunais.

Improbidade administrativa e devolução dos valores

Além da suspensão do pagamento, o caso pode ensejar responsabilização por improbidade administrativa, com devolução dos valores pagos indevidamente.

Conforme apontado na ação, já teriam sido realizados 12 pagamentos mensais de R$ 17.387,00, totalizando aproximadamente R$ 208.644,00, montante que pode ser ressarcido aos cofres públicos.

Se confirmadas as irregularidades ao final do processo, as sanções podem incluir:
    •    devolução integral dos valores;
    •    perda do cargo de vereador (quando se fala em perda da função pública);
    •    inelegibilidade, nos termos da legislação vigente.

Contexto político

O autor da ação, Ivan Guedes, segue na disputa por uma das vagas de vereador na Câmara Municipal de Camaragibe. Nas últimas eleições, ele foi o segundo vereador mais votado do município, com 2.926 votos, o que reforça o impacto público e político do debate sobre o uso de recursos da Câmara Municipal.

Controle da legalidade e interesse público

A decisão reforça o papel do controle judicial sobre os atos do Poder Legislativo, sobretudo quando envolvem dinheiro público e vantagens remuneratórias incompatíveis com a Constituição.

A suspensão da verba instituída pela Resolução nº 02/2004 reacende o debate sobre práticas históricas adotadas por câmaras municipais em todo o país e representa uma afirmação dos princípios da legalidade, moralidade administrativa e transparência.



Notícia publicada originalmente por PE News
em nome do autor Redação.

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