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    Paraíba

    Mãe de santo se diz ‘abalada’ após decisão de juiz que a acusou de intolerância religiosa

    21 de outubro de 2025
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					Mãe de santo se diz 'abalada' após decisão de juiz que a acusou de intolerância religiosa
    Mãe de santo se diz ‘abalada’ após decisão de juiz que a acusou de intolerância religiosa – Foto: Divulgação.

    A mãe de santo Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, que acusa o juiz Adhemar Ferreira Neto de racismo religioso em um texto de uma sentença, disse estar “abalada e consternada” após a decisão. No caso, o magistrado negou uma indenização à mãe de santo que teve uma corrida cancelada por um motorista de aplicativo para ir a um terreiro de candomblé. O juiz entendeu que quem estaria cometendo intolerância foi a mãe de santo, não o motorista.

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para apurar o caso após a denúncia de uma associação de proteção ao direito religioso. O órgão enviou o caso à corregedoria do Conselho Nacional de Justilça (CNJ). O advogado da mãe de santo confirmou que recorreu da decisão do magistrado para instâncias superiores.

    Em nota enviada ao Jornal da Paraíba, Lúcia de Fátima disse que “recebeu a decisão com profunda comoção e indignação”, o que causou um “impacto emocional profundo”.

    “O teor, que não reconheceu o racismo religioso sofrido e, inversamente, sugeriu a minha intolerância, causou um impacto emocional profundo, afetando a mim, o meu terreiro, o Ilê Axé Opó Omidewá, e reverberando na dor e na luta de todos os Povos de Terreiro do nosso país”, diz trecho da nota.

    Na sentença que o MP e a associação questionam, de setembro deste ano, o juiz analisa o caso em que a sacerdotisa solicitou uma corrida no aplicativo Uber para ir de um terreiro de candomblé até uma consulta médica. O motorista, respondeu por mensagem no aplicativo, no dia 23 de março de 2024: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. A corrida foi cancelada em seguida.

    A mãe de santo disse ainda que apesar de estar abalada emocionalmente, destacou que no âmbito de sua fé, ela continua “firme” para professar a liberdade religiosa.

    “Apesar da perplexidade, da dor e do abalo emocional, a minha fé me mantém firme. Permaneço inabalável e confiante em Xangô, Orixá da Justiça, para que o erro seja corrigido, a verdade prevaleça e a verdadeira justiça seja estabelecida nas instâncias superiores”, disse.

    O que diz o juiz

    
				
					Mãe de santo se diz 'abalada' após decisão de juiz que a acusou de intolerância religiosa
    Mãe de santo se diz ‘abalada’ após decisão de juiz que a acusou de intolerância religiosa – Foto: Divulgação.

    Ao Jornal da Paraíba, o juiz Adhemar Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa disse que a ação em que deu a decisão não corre em segredo de Justiça e que “qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas”. Sobre a sentença, o juiz disse que a “conduta nos processos onde atua é pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional”.

    Sobre a apuração em torno da sentença, o magistrado disse que “não tem como opinar sobre processo, meu ou de outrem, ainda não transitado em julgado. Pelo mesmo motivo, não tem como opinar sobre atividade externa relativa a esse processo, desenvolvida por quem quer que seja”. (Veja a nota completa abaixo).

    O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Associação de Magistrados da Paraíba, mas a entidade disse desconhecer a situação.

    Entenda o caso

    
				
					Mãe de santo se diz 'abalada' após decisão de juiz que a acusou de intolerância religiosa
    Motorista da Uber utilizou expressões religiosas para recusar corrida de mãe de santo, em João Pessoa – Foto: Divulgação.

    A mãe de santo fez um boletim de ocorrência sobre o ocorrido relacionado ao motorista de aplicativo, alegando intolerância religiosa, e também moveu uma ação na Justiça pedindo indenização de R$ 50 mil. O Ministério Público também entrou com uma ação para indenização de danos morais da empresa sobre o caso.

    Na sentença do julgamento sobre a ação movida pela mulher, o juiz indeferiu o pedido da mãe de santo e, ainda inverteu a culpa da questão, atribuindo à própria Lúcia de Fátima a intolerância no caso, por achar que o dito pelo motorista era algo preconceituoso e não o ato de professar a própria fé dele.

    “A autora, a se ver da inicial, ao afirmar considerar ofensiva a ela a frase ‘Sangue de Cristo tem poder’, denota com tal afirmação que a intolerância religiosa vem dela própria. E, não, do motorista inicialmente selecionado pela ré para transportá-la”, diz trecho da sentença.

    O Jornal da Paraíba teve acesso ao documento em que a promotoria abriu a apuração e em que ela leva em consideração o entendimento do Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewa, a associação que questtionou a sentença inicialmente. De acordo com o instituto, a sentença não é somente um erro jurídico, mas também uma manifestação de intolerância religiosa institucionalizada e um falho cumprimento do dever estatal de proteger a liberdade de culto.

    No despacho da promotora Fabiana Lobo, ela indica três ações:

    • O envio do processo à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para análise e possíveis medidas sobre a conduta do juiz e o desrespeito ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial;
    • Ofício à Delegacia de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Étnico-Raciais e Delitos de Intolerância Religiosa (DECHRADI), para levantamento de inquéritos sobre racismo religioso na Paraíba;
    • Ofício ao Centro Estadual de Referência da Igualdade Racial João Balula, pedindo informações sobre registros de casos semelhantes entre 2024 e 2025.

    Para a reportagem, a promotora disse que também enviou representação para a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba para que se apure internamente a conduta do juiz. Ela disse que tanto o procedimento no CNJ quanto no TJ são processos internos e independem, a partir de agora, da análise dela.

    O CNJ disse que “por enquanto, não há nada sobre o tema” tramitando. A Corregedoria do TJ também foi contactada, mas não respondeu até a última atualização desta matéria.

    Quanto aos ofícios enviados para delegacia especializada e para o centro de igualdade racial, ela informou que isso tem o intuito de robustecer outras investigações sobre intolerância religiosa na Paraíba.

    Nos autos do processo, a Uber afirmou que é parte ilegítima no processo, pois atua apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros, sem responsabilidade sobre condutas individuais dos motoristas, que seriam trabalhadores autônomos. Disse que não houve falha em seus serviços nem nexo entre a atuação da empresa e o suposto dano moral. Alega que adotou todas as medidas cabíveis, como desativar o motorista, e que não tem controle sobre mensagens privadas trocadas entre motoristas e passageiros, e pediu a improcedência da ação.

    O motorista de aplicativo teve a conta banida na plataforma da empresa de transportes, pouco depois do ocorrido no ano passado.

    Em contato com o Jornal da Paraíba, o advogado da mãe de santo disse que “a decisão ela foi recebida com profunda perplexidade e consternação e que “o magistrado optou por construir uma argumentação que extrapolou os limites do debate processual estabelecido” e ressaltou também que a “sentença representa um grave sinal de perpetuação da violência institucional”. O advogado João do Vale disse que recorreu da decisão.

    Outros pontos da sentença

    Segundo o juiz, a mensagem enviada pelo motorista é “livre manifestação de uma crença, e de respeito pela crença do outro. No caso, respeito pela crença da autora”.

    “Se, íntimamente, o crente ofende-se com o que considera ofensa à sua crença, a tolerância o impele a afastar-se do convívio com o ofensor”, diz outro trecho.

    O magistrado disse em outro ponto que ele não podia “passar do mundo dos fatos ao mundo dos sentimentos apenas para concordar com os sentimentos da autora [a mãe de san,to] e ver o que não tem como ser visto nem provado, que é o dolo do motorista selecionado de ofender”.

    Ele acrescentou também em sua decisão que o ato de recusar a corrida esteve separado de qualquer intenção preconceituosa e que está pautada na liberdade de aceitar e recusar as corridas no aplicativo, como é previsto nas próprias diretrizes do serviço.

    “Sendo assim, não está contratualmente obrigado a transportar quem não quer. Cabendo à ré, em caso de recusa do motorista inicialmente selecionado, encontrar motorista que queira aceitar a solicitação. Que foi o que aconteceu, na ocasião, em relação à autora”, ressaltou o juiz.

    Nota do juiz completa

    A respeito da ação Nº 087.3304-79, esclareço que ela não tramita em segrêdo de justiça, sendo públicas as suas peças e as decisões nela proferidas. Assim, qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas.

    Quanto às decisões dêste Juiz naquela ação havidas, observo apenas que a minha conduta nos processos onde atuo é pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional. Assim, não tenho como opinar sôbre processo, meu ou de outrem, ainda não transitado em julgado. Pelo mesmo motivo, não tenho como opinar sôbre atividade externa relativa a esse processo, desenvolvida por quem quer que seja.



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