A princípio, a medida também estabelece que ações de equidade de gênero serão critério de desempate em licitações federais.
O Governo vai contratar mulheres vítimas de violência doméstica para o setor público. A medida está no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (18) e altera as regras para contratações públicas visando ampliar a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. A princípio, a medida também estabelece que ações de equidade de gênero serão critério de desempate em licitações federais.
Ao mesmo tempo, essa atualização do Decreto nº 11.430/2023 reforça o compromisso do governo federal com políticas de inclusão e combate à violência contra a mulher, seguindo os princípios da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).
Principais Mudanças do Decreto
1. Percentual Mínimo de Contratação de mulheres vítimas de violência doméstica
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8% das vagas em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra devem ser para mulheres vítimas de violência doméstica.
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Em contratos com menos de 25 colaboradores, o percentual pode ser inferior a 8%.
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Mulheres trans, travestis e outras identidades femininas também estão incluídas, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
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Prioridade para mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção demográfica de cada estado (dados do IBGE).
2. Critério de Desempate em Licitações
3. Formalização por Acordo de Adesão
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O Ministério da Gestão e Inovação e o Ministério das Mulheres firmarão acordos com órgãos responsáveis pela política de atendimento a mulheres vítimas de violência.
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Sem transferência de recursos financeiros, apenas cooperação para indicação de candidatas.
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Sigilo dos dados das mulheres será garantido.
Mulheres lutam por equidade no ambiente de trabalho. Foto: reprodução
Resumo das Alterações
Item | Descrição |
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Percentual mínimo | 8% das vagas em serviços contínuos para mulheres vítimas de violência doméstica |
Contratos pequenos | Percentual pode ser menor em contratos com menos de 25 colaboradores |
Inclusão | Mulheres trans, travestis e outras identidades femininas incluídas |
Prioridade | Vagas prioritárias para mulheres pretas e pardas, conforme dados do IBGE |
Critério de desempate | Ações de equidade de gênero contam como desempate em licitações |
Acordo de adesão | Ministérios firmarão parcerias com órgãos de apoio às mulheres |
Sigilo | Dados das mulheres serão protegidos |
Impacto da Medida
Essa política pública busca não apenas garantir emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade, mas também estimular empresas a adotarem práticas de equidade. Ao vincular a contratação de vítimas de violência doméstica a editais públicos, o governo federal cria um caminho estrutural para a independência financeira dessas mulheres, fator crucial para romper ciclos de violência.
Além disso, ao incluir critérios de equidade como desempate, o decreto incentiva uma cultura organizacional mais justa, beneficiando toda a sociedade.
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