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    Paraíba

    Governo vai contratar mulheres vítimas de violência doméstica

    21 de junho de 20253 Minutos de Leitura
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    A princípio, a medida também estabelece que ações de equidade de gênero serão critério de desempate em licitações federais.

    O Governo vai contratar mulheres vítimas de violência doméstica para o setor público. A medida está no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (18) e altera as regras para contratações públicas visando ampliar a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. A princípio, a medida também estabelece que ações de equidade de gênero serão critério de desempate em licitações federais.

    Ao mesmo tempo, essa atualização do Decreto nº 11.430/2023 reforça o compromisso do governo federal com políticas de inclusão e combate à violência contra a mulher, seguindo os princípios da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).

    Principais Mudanças do Decreto

    1. Percentual Mínimo de Contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

    • 8% das vagas em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra devem ser para mulheres vítimas de violência doméstica.

    • Em contratos com menos de 25 colaboradores, o percentual pode ser inferior a 8%.

    • Mulheres trans, travestis e outras identidades femininas também estão incluídas, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

    • Prioridade para mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção demográfica de cada estado (dados do IBGE).

    2. Critério de Desempate em Licitações

    3. Formalização por Acordo de Adesão

    • O Ministério da Gestão e Inovação e o Ministério das Mulheres firmarão acordos com órgãos responsáveis pela política de atendimento a mulheres vítimas de violência.

    • Sem transferência de recursos financeiros, apenas cooperação para indicação de candidatas.

    • Sigilo dos dados das mulheres será garantido.

      Mulheres lutam por equidade no ambiente de trabalho. Foto: reprodução

    Resumo das Alterações

    Item Descrição
    Percentual mínimo 8% das vagas em serviços contínuos para mulheres vítimas de violência doméstica
    Contratos pequenos Percentual pode ser menor em contratos com menos de 25 colaboradores
    Inclusão Mulheres trans, travestis e outras identidades femininas incluídas
    Prioridade Vagas prioritárias para mulheres pretas e pardas, conforme dados do IBGE
    Critério de desempate Ações de equidade de gênero contam como desempate em licitações
    Acordo de adesão Ministérios firmarão parcerias com órgãos de apoio às mulheres
    Sigilo Dados das mulheres serão protegidos

    Impacto da Medida

    Essa política pública busca não apenas garantir emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade, mas também estimular empresas a adotarem práticas de equidade. Ao vincular a contratação de vítimas de violência doméstica a editais públicos, o governo federal cria um caminho estrutural para a independência financeira dessas mulheres, fator crucial para romper ciclos de violência.

    Além disso, ao incluir critérios de equidade como desempate, o decreto incentiva uma cultura organizacional mais justa, beneficiando toda a sociedade.

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