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    Início » Justiça mantém condenação de homem por transferir ilegalmente multas de trânsito à ex-esposa em São Paulo.
    Bahia

    Justiça mantém condenação de homem por transferir ilegalmente multas de trânsito à ex-esposa em São Paulo.

    21 de fevereiro de 2026
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    A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem acusado de transferir de forma irregular multas de trânsito para o nome da ex-esposa. A prática foi enquadrada como crime de falsidade ideológica, após análise do conjunto de provas reunidas no processo.

    A pena imposta ao réu foi fixada em um ano e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A sanção privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, conforme previsto na legislação penal para casos em que a pena aplicada e as circunstâncias do crime permitem a substituição.

    De acordo com os autos, o homem foi autuado por quatro infrações de trânsito e, de maneira consciente, indicou a ex-esposa como responsável pelas penalidades, mesmo não sendo ela a condutora do veículo no momento das infrações. A manobra teve como objetivo transferir a pontuação e as consequências administrativas das multas, alterando informações oficialmente prestadas aos órgãos de trânsito.

    No voto que fundamentou a decisão, a relatora do recurso, a desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que a conduta do réu extrapolou uma simples irregularidade administrativa. Segundo a magistrada, ficou evidenciado que houve intenção clara de fraudar o sistema e de produzir efeitos jurídicos indevidos.

    “Não resta dúvida de que o réu agiu de forma consciente e deliberada com o propósito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a caracterizar o crime de falsidade ideológica”, escreveu a relatora em seu voto, ressaltando que a materialidade e a autoria do delito ficaram devidamente comprovadas.

    A decisão reforça o entendimento do Judiciário paulista de que a indicação falsa de condutor em infrações de trânsito não se trata de mera infração administrativa, mas pode configurar crime, quando demonstrada a intenção de enganar a administração pública. Com isso, a Corte reafirma a necessidade de responsabilidade e veracidade nas informações prestadas aos órgãos oficiais, especialmente quando envolvem consequências legais e direitos de terceiros.



    Notícia publicada originalmente por Luciana
    em nome do autor LUCIANA NOVAIS.

    Acesse a matéria completa

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