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    Início » Pernambuco promulga lei pioneira no Brasil que garante destaque de honorários advocatícios em processos administrativos
    Pernambuco

    Pernambuco promulga lei pioneira no Brasil que garante destaque de honorários advocatícios em processos administrativos

    21 de janeiro de 2026
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    A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou, nesta quarta-feira (21), a lei que assegura o direito ao destaque de honorários advocatícios em processos administrativos no estado. Na prática, a nova legislação permitirá que o profissional receba diretamente a parte que lhe cabe, dentro dos limites da tabela oficial da OAB-PE. A lei foi promulgada pelo presidente em exercício da Alepe, deputado Rodrigo Farias (PSB). Ele é autor da nova legislação que foi proposta em conjunto com o deputado Romero Albuquerque (União).

    Trata-se da primeira lei estadual no Brasil sobre honorário advocatício que trará mais segurança jurídica e evitará demandas judiciais para cobrança e execução de honorários, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE). A promulgação contou com a participação da presidente da entidade no estado, Ingrid Zanella.

    Na avaliação de Zanella, a nova legislação moderniza a relação entre advogados e a administração pública estadual. “Essa é uma conquista histórica para toda a advocacia pernambucana. A primeira lei estadual do Brasil que garante o destaque dos honorários nos processos administrativos. Isso vai trazer a valorização do advogado, trará mais segurança jurídica e ratifica o compromisso desta Casa com toda a advocacia estadual”, enfatizou.

    Durante a solenidade, Rodrigo Farias enfatizou ser uma alegria para ele promulgar uma lei tão necessária para uma categoria que é tão importante para o cidadão. “Esse resultado demonstra, mais uma vez, o pioneirismo da Assembleia Legislativa de Pernambuco, que é a primeira do Brasil a fazer um projeto nesse sentido. Quero também destacar que essa matéria foi aprovada por unanimidade, então todos os 49 deputados abraçaram a causa”, disse.

    Segundo Farias, a promulgação dessa nova legislação representa um marco na valorização da advocacia e na modernização das relações jurídicas no Estado. “É uma conquista histórica para os advogados pernambucanos. Ela garante mais transparência, previsibilidade e segurança nas relações com a administração pública. É uma medida que fortalece não apenas a advocacia, mas também o cidadão e o próprio Estado, ao reduzir litígios e aprimorar os processos administrativos”, afirmou.

    Aprovação unânime
    A norma foi aprovada por unanimidade no plenário da Alepe. A nova lei altera a Lei nº 11.781/2000, que regula o processo administrativo no Estado, e autoriza que o advogado apresente o contrato de honorários antes da ordem de pagamento do processo. Dessa forma, a administração pública passa a poder deduzir o valor destinado ao profissional de maneira direta e transparente, fortalecendo a segurança jurídica e evitando disputas judiciais posteriores sobre o repasse desses honorários.

    Na prática, a lei garante mais transparência, previsibilidade e segurança nas relações com a administração pública. “É uma medida que fortalece não apenas a advocacia, mas também o cidadão e o próprio Estado, ao reduzir litígios e aprimorar os processos administrativos”, afirmou Farias.

    O parlamentar ressaltou ainda o diálogo com a OAB-PE e a cooperação de Romero Albuquerque, durante a tramitação da proposta, reafirmando o compromisso do Legislativo com o fortalecimento das instituições. “O papel da Alepe é justamente esse: ouvir, construir consensos e garantir segurança jurídica para todos os pernambucanos”, completou o presidente em exercício da Alepe.



    Notícia publicada originalmente por PE News
    em nome do autor Céu Albuquerque.

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