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    Pernambuco

    Pernambuco promulga lei pioneira no Brasil que garante destaque de honorários advocatícios em processos administrativos

    21 de janeiro de 2026
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    A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou, nesta quarta-feira (21), a lei que assegura o direito ao destaque de honorários advocatícios em processos administrativos no estado. Na prática, a nova legislação permitirá que o profissional receba diretamente a parte que lhe cabe, dentro dos limites da tabela oficial da OAB-PE. A lei foi promulgada pelo presidente em exercício da Alepe, deputado Rodrigo Farias (PSB). Ele é autor da nova legislação que foi proposta em conjunto com o deputado Romero Albuquerque (União).

    Trata-se da primeira lei estadual no Brasil sobre honorário advocatício que trará mais segurança jurídica e evitará demandas judiciais para cobrança e execução de honorários, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE). A promulgação contou com a participação da presidente da entidade no estado, Ingrid Zanella.

    Na avaliação de Zanella, a nova legislação moderniza a relação entre advogados e a administração pública estadual. “Essa é uma conquista histórica para toda a advocacia pernambucana. A primeira lei estadual do Brasil que garante o destaque dos honorários nos processos administrativos. Isso vai trazer a valorização do advogado, trará mais segurança jurídica e ratifica o compromisso desta Casa com toda a advocacia estadual”, enfatizou.

    Durante a solenidade, Rodrigo Farias enfatizou ser uma alegria para ele promulgar uma lei tão necessária para uma categoria que é tão importante para o cidadão. “Esse resultado demonstra, mais uma vez, o pioneirismo da Assembleia Legislativa de Pernambuco, que é a primeira do Brasil a fazer um projeto nesse sentido. Quero também destacar que essa matéria foi aprovada por unanimidade, então todos os 49 deputados abraçaram a causa”, disse.

    Segundo Farias, a promulgação dessa nova legislação representa um marco na valorização da advocacia e na modernização das relações jurídicas no Estado. “É uma conquista histórica para os advogados pernambucanos. Ela garante mais transparência, previsibilidade e segurança nas relações com a administração pública. É uma medida que fortalece não apenas a advocacia, mas também o cidadão e o próprio Estado, ao reduzir litígios e aprimorar os processos administrativos”, afirmou.

    Aprovação unânime
    A norma foi aprovada por unanimidade no plenário da Alepe. A nova lei altera a Lei nº 11.781/2000, que regula o processo administrativo no Estado, e autoriza que o advogado apresente o contrato de honorários antes da ordem de pagamento do processo. Dessa forma, a administração pública passa a poder deduzir o valor destinado ao profissional de maneira direta e transparente, fortalecendo a segurança jurídica e evitando disputas judiciais posteriores sobre o repasse desses honorários.

    Na prática, a lei garante mais transparência, previsibilidade e segurança nas relações com a administração pública. “É uma medida que fortalece não apenas a advocacia, mas também o cidadão e o próprio Estado, ao reduzir litígios e aprimorar os processos administrativos”, afirmou Farias.

    O parlamentar ressaltou ainda o diálogo com a OAB-PE e a cooperação de Romero Albuquerque, durante a tramitação da proposta, reafirmando o compromisso do Legislativo com o fortalecimento das instituições. “O papel da Alepe é justamente esse: ouvir, construir consensos e garantir segurança jurídica para todos os pernambucanos”, completou o presidente em exercício da Alepe.



    Notícia publicada originalmente por PE News
    em nome do autor Céu Albuquerque.

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