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    Início » Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ampliam o controle e impõem novas regras de transparência para emendas parlamentares municipais.
    Bahia

    Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ampliam o controle e impõem novas regras de transparência para emendas parlamentares municipais.

    20 de dezembro de 2025
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    Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram, a Resolução nº 1.502, um marco regulatório que redefine os critérios de fiscalização, acompanhamento e controle da execução das emendas parlamentares municipais em todo o estado. A medida fortalece os instrumentos de transparência, rastreabilidade e prestação de contas dos recursos públicos, ampliando o controle social e a atuação dos órgãos fiscalizadores sobre a destinação do dinheiro público.

    A resolução consolida normas alinhadas aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, reforçando a responsabilidade dos gestores municipais e dos demais atores envolvidos na execução orçamentária. O objetivo central é garantir que os recursos oriundos de emendas parlamentares sejam aplicados de forma clara, identificável e verificável, desde a origem da proposta até a execução final do gasto.

    O novo regramento atende a uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/25. Na decisão, o STF determinou, com efeito vinculante, a aplicação obrigatória, por estados, Distrito Federal e municípios, do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, como forma de combater a opacidade na destinação dos recursos e assegurar maior controle institucional e social.

    Com a publicação da resolução, as prefeituras baianas terão prazo até 1º de janeiro de 2026 para se adequar às novas exigências. A partir dessa data, os municípios deverão adotar providências concretas para a plena observância do artigo 163-A da Constituição Federal e das determinações estabelecidas pelo TCM-BA. Entre as principais medidas está a criação e manutenção de uma plataforma digital específica para o acompanhamento das emendas parlamentares municipais, estruturada em dados abertos, que possibilite a consulta pública irrestrita, o download das informações e a sua reutilização por cidadãos, pesquisadores, jornalistas e órgãos de controle.

    A resolução detalha ainda um conjunto de informações mínimas obrigatórias que deverão constar no registro de cada emenda. Entre elas, a descrição minuciosa do propósito do gasto aprovado, com a identificação da ação governamental, projeto ou atividade a ser executada, bem como sua finalidade específica. Também será exigida a indicação do valor total dos recursos previstos na emenda, a identificação do órgão ou entidade responsável pela execução da despesa, além da definição clara do distrito, bairro ou localidade beneficiada pela ação financiada.

    Outro ponto de destaque é a exigência de informações sobre o cronograma de execução, com prazos estimados para o início e o término do objeto da emenda, permitindo o acompanhamento contínuo da implementação das ações. Esses dados são considerados essenciais para garantir maior previsibilidade, facilitar o monitoramento e prevenir desvios ou atrasos injustificados na aplicação dos recursos públicos.

    As exigências legais que asseguram a ampla transparência estão organizadas em cinco capítulos na resolução. Entre os dispositivos, ganha destaque a obrigatoriedade de identificação do parlamentar autor da emenda, bem como a inclusão do número de referência ou código único no orçamento municipal, vinculado ao ato normativo que autorizou a despesa. Esses mecanismos visam assegurar a rastreabilidade completa dos recursos, permitindo que cada etapa do processo seja facilmente identificada e auditada.

    No que diz respeito à prestação de contas, a resolução estabelece que a execução orçamentária e financeira decorrente das emendas parlamentares municipais deverá seguir os mesmos procedimentos já adotados para as contas regulares apresentadas ao TCM-BA. Os dados deverão ser declarados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), com a inserção da documentação comprobatória no sistema e-TCM, sem prejuízo da obrigatoriedade de divulgação das informações na plataforma digital específica de emendas.

    O documento ressalta ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução das emendas parlamentares municipais ficará condicionada à implementação integral de todas as medidas previstas na resolução e ao estrito cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal relacionadas à transparência e à rastreabilidade. O TCM-BA também poderá editar normas complementares, caso necessário, para garantir a efetiva aplicação das regras e sanar eventuais lacunas operacionais.

    Por fim, a resolução esclarece que os parâmetros de transparência e rastreabilidade estabelecidos se estendem às entidades privadas sem fins lucrativos que venham a ser beneficiadas com recursos provenientes de emendas parlamentares municipais. Essas instituições deverão se adequar às exigências legais e aos procedimentos definidos, reforçando a responsabilidade compartilhada na correta aplicação dos recursos públicos e ampliando o alcance do controle e da fiscalização sobre todo o ciclo das emendas.



    Notícia publicada originalmente por Luciana
    em nome do autor LUCIANA NOVAIS.

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