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    Início » Imóvel em construção: como declarar no Imposto de Renda? Especialista da MaxPlural orienta contribuintes
    Pernambuco

    Imóvel em construção: como declarar no Imposto de Renda? Especialista da MaxPlural orienta contribuintes

    20 de abril de 2025
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    O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 segue até 31 de maio, e uma das dúvidas mais frequentes entre os contribuintes que adquiriram imóveis na planta é como incluir corretamente o bem que ainda está em construção. É preciso ter atenção nos campos de declaração para evitar problemas futuros com o Fisco.

    O bem já existe juridicamente no momento da assinatura do contrato de compra e venda. Por isso, ele deve ser declarado, mesmo que esteja em construção. Entre as principais dúvidas dos contribuintes, estão qual valor deve ser declarado, pois a construção ainda não foi concluída; se inclui parcelas futuras e como declarar o imóvel que foi comprado em parceria com outra pessoa.

    “A principal dúvida diz respeito à forma de declarar um imóvel que ainda não foi entregue, especialmente quando ele está sendo financiado ou pago por meio de parcelas mensais”, explica Joelma Paulista, advogada da MaxPlural, incorporadora com forte atuação no Recife e no Litoral Sul de Pernambuco.

    O imóvel deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, com o código 11 – Apartamento Residencial, informando os dados do vendedor (no caso, a incorporadora) e a forma de aquisição. O campo de situação em 31/12/2024 deve refletir o valor efetivamente pago até aquela data, incluindo entrada, parcelas pagas, corretagem e valores de ITBI e escritura, caso já existam.

    É importante lembrar que o contribuinte não deve declarar o valor total do imóvel, mas apenas os pagamentos já realizados até o fim do ano-base. “Isso vale tanto para quem paga à vista em parcelas, quanto para quem financia por meio de banco ou direto com a incorporadora”, detalha a especialista da MaxPlural, Joelma Paulista.

    Além desses cuidados, os compradores também devem manter organizados os comprovantes de pagamento, contratos e boletos quitados. “Esses documentos são essenciais para comprovar a evolução patrimonial perante a Receita Federal”, reforça Joelma Paulista, advogada da MaxPlural.

    Principais dúvidas dos contribuintes:

    • Devo declarar mesmo sem ter recebido as chaves?
      Sim. A aquisição do imóvel deve ser declarada no ano em que foi iniciada a compra, independentemente da entrega das chaves.
    • Incluo as parcelas futuras?
      Não. Apenas os valores pagos até 31/12 do ano anterior à declaração devem ser incluídos.
    • Como declaro se comprei com outra pessoa?
      A declaração deve ser proporcional à participação de cada comprador no contrato, especialmente se ambos declararem separadamente.
    • E se vendi um imóvel antigo para comprar o novo?
      Nesse caso, é preciso preencher também a ficha de “Ganho de Capital”, considerando eventuais isenções.



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