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    Pernambuco

    Sítio Histórico de Cruz das Almas, no Quilombo Castainho em Garanhuns, é tombado pelo Governo de Pernambuco

    18 de setembro de 20257 Minutos de Leitura
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    Em um momento emblemático para a conservação da memória e da identidade quilombola de Pernambuco, o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) aprovou, na manhã desta quinta-feira (18), o parecer final referente ao tombamento definitivo do Sítio Histórico de Cruz das Almas, localizado no Quilombo Castainho, em Garanhuns, na região Agreste de Pernambuco. A deliberação ocorreu durante a reunião ordinária n° 568 realizada na Casa dos Conselhos, no bairro da Boa Vista, Centro do Recife.

    As fases para a proteção do bem começaram em agosto de 2020, após uma decisão formal do CEPPC, com a abertura do trâmite e publicação do Edital de Tombamento pelo Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). A solicitação para garantir a proteção do bem teve seu início em 2019, por meio de ofícios enviados ao CEPPC pelo Instituto Histórico, Geográfico e Cultural de Garanhuns e pela Academia de Letras de Garanhuns. Essa iniciativa reconhece a importância histórica e cultural do local, que é formado por uma antiga casa de oração do século 18, um cruzeiro em seu interior e um velho cemitério quilombola. Este conjunto, fortemente ligado às tradições religiosas e funerárias de origem africana, representa um símbolo de resistência, ancestralidade, continuidade cultural e fortalecimento da identidade para a comunidade de Castainho e para o estado de Pernambuco.

    Para a realização do Exame Técnico de Tombamento, elaborado pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural – DPPC/Fundarpe, foram aplicadas metodologias que integraram pesquisa documental e oral, consulta pública, oficinas participativas de conservação preventiva, escutas da comunidade, oficinas de perspectivas acadêmicas e visitas técnicas com participação nas celebrações tradicionais da comunidade. Os estudos técnicos concluíram que o Sítio Histórico de Cruz das Almas preserva suas características arquitetônicas e rituais, mesmo diante de transformações externas, como a expansão urbana e a privatização de áreas vizinhas. O parecer conclusivo destacou que, apesar de ser em território quilombola, o bem não havia sido incluído no processo de demarcação de terras, o que torna ainda mais relevante sua inscrição no Livro de Tombo de Conjuntos Urbanos e Sítios Históricos.

    O Sítio Histórico de Cruz das Almas é considerado pela população local como um ponto de referência de luta e resistência pela preservação do território de Castainho. Em depoimento registrado durante os estudos técnicos realizados pela Fundarpe, o líder comunitário José Carlos Lopes da Silva expressou: “A Cruz das Almas é um pedaço de cada um de nós”. Essa declaração representa sutilmente a dimensão simbólica que foi central para o parecer final do tombamento, ressaltando o papel do patrimônio quilombola como instrumento de resistência, de afirmação cultural e de garantia de direitos humanos fundamentais, como memória, moradia, educação e cultura.

    Reconhecimento do Governo do Estado de Pernambuco – Com o tombamento do Sítio Histórico de Cruz das Almas, Pernambuco passa a contar com 113 bens tombados em âmbito estadual, além de outros 64 em processo e 94 tombados em nível federal, herdados conforme a lei 7.970/1979.

    A presidente da Fundarpe, Renata Borba, ressaltou a relevância do ato do Governo do Estado de Pernambuco: “Cada tombamento fortalece a rede de bens que preservamos para as próximas gerações. No caso da Cruz das Almas, estamos diante de um patrimônio que não apenas guarda a história de Castainho, mas também dialoga com a trajetória de todos os quilombos do Estado de Pernambuco. É um marco político e simbólico que reafirma o papel dos quilombos na formação do Brasil e o compromisso do Estado de Pernambuco com a valorização de sua diversidade cultural”.

    Para a superintendente de Patrimônio Material da Fundarpe, Cristiane Feitosa, a decisão reafirma o compromisso do Estado com a proteção de bens que expressam a pluralidade cultural pernambucana: “O Sítio Histórico de Cruz das Almas é muito mais do que uma construção. Ela é um espaço de memória, fé e resistência, que nos conecta à ancestralidade africana e à luta histórica da comunidade quilombola de Castainho. Tombá-la significa reconhecer e valorizar esse legado como parte essencial da identidade pernambucana”.

    O parecer do CEPPC destacou ainda que a preservação do Sítio Histórico de Cruz das Almas deve ser compreendida como parte da luta pela terra e pela permanência das comunidades quilombolas em seus territórios. A edificação, seus rituais e o antigo cemitério não são apenas vestígios do passado, mas práticas vivas que reforçam a identidade e a continuidade cultural de Castainho.

    “Foi um prazer fazer um relatório que me representa, embora eu não seja de comunidade quilombola, mas por ser um homem preto. Fiquei muito feliz em rememorar algumas leituras e alguns teóricos que se debruçam sobre o tema. Fazer esse relatório foi muito prazeroso e muito edificante. E é essencial esse trabalho realizado pela Fundarpe de discutir essas ideias sobre a preservação do patrimônio cultural com a comunidade, para entender com a comunidade como ela percebe esse patrimônio e como ela percebe esse lugar. Então é muito importante fazer essa sensibilização constante”, expressou o conselheiro Elinildo Marinho, titular da área de Arqueologia, História e Museologia do CEPPC.

    A comunidade quilombola Castainho foi representada na reunião por José Carlos Lopes da Silva, liderança de grande importância e que participou ativamente de todo o processo: “Para mim isso é gratificante. A gente tem abraçado essa luta junto com a Fundarpe, com o Estado e com os técnicos que lá estão. A Cruz das Almas faz parte de José Carlos, a Cruz das Almas faz parte da comunidade quilombola de Castainho, das seis comunidades quilombolas de Garanhuns e das demais comunidades que por lá passaram, que por lá conheceram. A gente tem um patrimônio na nossa comunidade e não podemos deixar ninguém destruir. Não podemos deixar ninguém derrubar, ou pensar que não vale nada. Vale muito, porque nós temos pessoas que faleceram há mais de 150 anos, estão lá sepultadas e sofreram muito naquela época, foram discriminadas, muitas assassinadas. E hoje nós estamos lá contando um pouco da história daquelas pessoas que não tiveram oportunidades. Mas a gente tem feito muito por elas, também por nós e para o povo de Pernambuco, para o Brasil”.

    A oficialização do tombamento representa, portanto, mais do que uma medida de preservação: é um marco na resistência cultural de um povo.

    Como funciona o tombamento estadual – O Estado de Pernambuco possui um Sistema de Tombamento estruturado pela Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), que atua como órgão gestor; pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC/PE), que delibera sobre os processos; e pela Fundarpe, responsável pelo suporte técnico.

    A abertura do processo pode ser solicitada por qualquer cidadão, proprietário, organização não governamental, órgão público ou privado, grupo de pessoas por abaixo-assinado ou pela própria Diretoria de Preservação Cultural da Fundarpe. Para isso, é necessário informar localização, características do bem e justificar a relevância do tombamento, anexando, por exemplo, documentos como fotos, registros cartoriais e plantas arquitetônicas.

    Após a formalização, a Secult-PE decide em até 48 horas sobre o prosseguimento do pedido. Sendo deferido, o processo é aberto, publicado edital no Diário Oficial e comunicado ao proprietário, que tem prazo para se manifestar. A partir da publicação, o bem já está protegido legalmente contra alterações ou destruição, mesmo antes da decisão final.

    Na sequência, uma equipe técnica da Fundarpe realiza pesquisas e emite parecer fundamentado, que é encaminhado ao CEPPC/PE. Caso aprovado, o parecer segue para homologação da governadora do Estado por decreto publicado em Diário Oficial. O bem, então, é inscrito no Livro do Tombo correspondente, garantindo sua preservação oficial.



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