TJPB nega pedido para suspender lei do couvert artístico na Paraíba
Foto: Ascom/Semam-JP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta quarta-feira (17), um pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA) para suspender cautelarmente a chamada ‘Lei do Couvert Artístico’.

A lei estadual, em vigor desde maio deste ano, passou a obrigar o repasse integral do couvert artístico para músicos que se apresentem em bares e restaurantes da Paraíba. , sendo admitida a retenção de 20% quando acordada em convenção de trabalho, para fins de custeio de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais.

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Questionamento dos estabelecimentos

A norma foi questionada pela entidade sob o argumento de a lei é inconstitucional por tratar de relações privadas, de natureza civil, de competência exclusiva do Congresso Nacional.

A FBHA também apontou prejuízos à gestão financeira dos estabelecimentos porque, embora o couvert seja repassado ao artista, ele continua compondo a base de cálculo de tributos devido aos estabelecimentos.

Voto do relator

O pedido foi relatado pelo desembargador João Benedito, que entendeu não haver demonstração de que a demore, neste momento de análise prévia, poderia acarretar graves ou irreparáveis prejuízos aos bares, restaurantes e similares.

“É possível presumir que a limitação imposta ao exercício de tal atividade secundaria não impactará, de modo significativo, no faturamento dos estabelecimentos afetadas pelo regramento.”, destacou.

O relator foi seguido por unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial.

Em julho deste ano, o TJPB já havia negado o pedido liminar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – seccional na Paraíba (Abrasel-PB) para derrubar a lei.



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