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    Início » STJ mantém decisão do TJPB que barrou ‘habite-se’ de prédio em João Pessoa
    Paraíba

    STJ mantém decisão do TJPB que barrou ‘habite-se’ de prédio em João Pessoa

    17 de setembro de 2025
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					STJ mantém decisão do TJPB que barrou  'habite-se' de prédio em João Pessoa

    O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido da Construtora Cobran Ltda., que contestava decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), João Benedito da Silva, sobre a suspensão do “Habite-se” do empreendimento Way, em João Pessoa.

    A empresa alegava que o caso deveria ter sido analisado pelo STJ, já que a liminar favorável havia sido mantida pela desembargadora Agamenilde Dias. O presidente do TJPB, no entanto, atendeu novo pedido do Ministério Público e suspendeu os efeitos da decisão.

    Ao negar o pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que a controvérsia envolve matéria constitucional (como proteção ao meio ambiente) e legislação local (Lei Complementar Municipal 166/2024), o que retira a competência do STJ. Nesse cenário, a análise caberia ao STF ou permaneceria no próprio TJPB.

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    Recurso ao STJ

    Na Reclamação ao STJ, a construtora insistiu que somente a Presidência da Corte Superior poderia analisar a questão. O presidente Herman Benjamin, porém, não acolheu o argumento. Para ele, a discussão envolve matéria constitucional (princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proteção ao meio ambiente) e direito local (a lei complementar municipal), o que retira a competência do STJ.

    Segundo Benjamin, nesses casos, a análise caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando há fundamento constitucional, ou ficaria restrita ao próprio Tribunal de Justiça, quando a controvérsia se limita à legislação municipal.

    “Não se pode reconhecer usurpação da competência desta Corte, diante de sua natureza nitidamente constitucional como foi decidida provisoriamente a lide”, escreveu o ministro.

    O parecer do Ministério Público Federal já havia seguido a mesma linha, defendendo a improcedência do pedido.

    Com isso, fica mantida a suspensão do “Habite-se” do empreendimento.

    Discussão do habite-se do Way

    O imbróglio começou em maio, quando a nova Lei Complementar 166/2024 alterou regras de zoneamento em João Pessoa, fixando a altura máxima de 25,50m para construções em determinadas áreas. O prédio da Construtora Cobran, no entanto, ultrapassou esse limite em 45 centímetros.

    Após negativa da Secretaria de Planejamento, a empresa ingressou com ação judicial e conseguiu liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública para liberar a licença.

    O Ministério Público da Paraíba recorreu, mas teve pedido negado pela desembargadora Agamenilde. Em seguida, acionou a Presidência do TJPB, que deferiu a chamada “contracautela”, suspendendo os efeitos da liminar.



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