A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 12.240,00 a uma empresa do segmento de lotéricas. O valor é referente a benefícios que, segundo a decisão, não foram repassados no âmbito do Programa Primeira Chance, criado para estimular a inserção de jovens de 16 a 24 anos no mercado de trabalho.
O governo estadual havia recorrido, alegando ausência de provas por parte da empresa e questionando os cálculos apresentados. O recurso, no entanto, foi negado de forma unânime pelos magistrados, que consideraram comprovada a participação da empresa no programa e a existência do débito.
Na decisão, os juízes também destacaram que caberia ao Estado demonstrar eventual pagamento, o que não ocorreu mesmo após intimação. Com isso, ficou determinada a manutenção da condenação, incluindo juros de mora, atualização monetária pelo IPCA e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.