A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (16), uma proposta que amplia os benefícios fiscais relacionados ao frete marítimo: o adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com foco nos portos das regiões Norte e Nordeste. O texto, aprovado em Plenário, agora segue para sanção presidencial.
A princípio, a mudança foi inserida por meio de uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1765/2019, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).
Entre os principais pontos, destaca-se a extensão da isenção do AFRMM às navegações de longo curso, ou seja, rotas internacionais que tenham como origem ou destino os portos do Norte e Nordeste.

O que é o AFRMM?
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é um tributo cobrado sobre o frete de mercadorias transportadas por via marítima nos portos brasileiros. Ele deve ser recolhido pelo destinatário da carga assim que ela desembarca no porto de destino. O objetivo do AFRMM é financiar a modernização da frota brasileira.
Benefícios da medida para o Norte e Nordeste
Ao mesmo tempo, a nova proposta representa um alívio fiscal e um incentivo direto à logística e ao comércio das duas regiões. Veja os principais benefícios:
- Redução do custo de transporte marítimo para empresas e importadores.
- Atração de novos investimentos logísticos e industriais para o Norte e Nordeste.
- Fortalecimento da competitividade regional, principalmente em relação a produtos exportados e importados.
- Maior integração comercial com mercados internacionais via rotas de longo curso.
- Estímulo à geração de empregos no setor portuário e de navegação.
- Valorização da cabotagem e das operações portuárias locais.
- Impulso ao desenvolvimento econômico regional, com maior escoamento de mercadorias.
Setores mais beneficiados com a isenção do AFRMM:
Setor Econômico | Benefício Direto |
Logística e Transporte | Redução do custo de operação com frete marítimo |
Comércio Exterior | Maior viabilidade para exportações e importações |
Agronegócio | Escoamento mais barato da produção para mercados globais |
Indústria de Transformação | Menor custo na importação de insumos |
Indústria Naval e Portuária | Estímulo ao uso dos portos do Norte e Nordeste |
Turismo de Cruzeiros | Incentivo ao uso de portos nordestinos em rotas marítimas |
Outros pontos do projeto aprovado:
- A nova regra exclui a obrigatoriedade de redução gradual do benefício, anteriormente prevista a partir de 2022.
- Mantém a data-limite para o benefício até 8 de janeiro de 2027, recusando proposta do Senado que queria estender até 2031.
- Substitui trechos superados pela Lei nº 14.301/22, que já previa isenções similares.
Portanto, com essa decisão, o Brasil fortalece sua estratégia de logística e desenvolvimento portuário nas regiões mais carentes de infraestrutura, equilibrando desigualdades regionais e abrindo caminho para uma economia marítima mais competitiva e sustentável.
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