A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (16), uma proposta que amplia os benefícios fiscais relacionados ao frete marítimo: o adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com foco nos portos das regiões Norte e Nordeste. O texto, aprovado em Plenário, agora segue para sanção presidencial.

A princípio, a mudança foi inserida por meio de uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1765/2019, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).

Entre os principais pontos, destaca-se a extensão da isenção do AFRMM às navegações de longo curso, ou seja, rotas internacionais que tenham como origem ou destino os portos do Norte e Nordeste.

Cezinha de Madureira
Cezinha de Madureira relator da proposta foto camara

O que é o AFRMM?

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é um tributo cobrado sobre o frete de mercadorias transportadas por via marítima nos portos brasileiros. Ele deve ser recolhido pelo destinatário da carga assim que ela desembarca no porto de destino. O objetivo do AFRMM é financiar a modernização da frota brasileira.

Benefícios da medida para o Norte e Nordeste

Ao mesmo tempo, a nova proposta representa um alívio fiscal e um incentivo direto à logística e ao comércio das duas regiões. Veja os principais benefícios:

  • Redução do custo de transporte marítimo para empresas e importadores.
  • Atração de novos investimentos logísticos e industriais para o Norte e Nordeste.
  • Fortalecimento da competitividade regional, principalmente em relação a produtos exportados e importados.
  • Maior integração comercial com mercados internacionais via rotas de longo curso.
  • Estímulo à geração de empregos no setor portuário e de navegação.
  • Valorização da cabotagem e das operações portuárias locais.
  • Impulso ao desenvolvimento econômico regional, com maior escoamento de mercadorias.

Setores mais beneficiados com a isenção do AFRMM:

Setor Econômico Benefício Direto
Logística e Transporte Redução do custo de operação com frete marítimo
Comércio Exterior Maior viabilidade para exportações e importações
Agronegócio Escoamento mais barato da produção para mercados globais
Indústria de Transformação Menor custo na importação de insumos
Indústria Naval e Portuária Estímulo ao uso dos portos do Norte e Nordeste
Turismo de Cruzeiros Incentivo ao uso de portos nordestinos em rotas marítimas

Outros pontos do projeto aprovado:

  • A nova regra exclui a obrigatoriedade de redução gradual do benefício, anteriormente prevista a partir de 2022.
  • Mantém a data-limite para o benefício até 8 de janeiro de 2027, recusando proposta do Senado que queria estender até 2031.
  • Substitui trechos superados pela Lei nº 14.301/22, que já previa isenções similares.

Portanto, com essa decisão, o Brasil fortalece sua estratégia de logística e desenvolvimento portuário nas regiões mais carentes de infraestrutura, equilibrando desigualdades regionais e abrindo caminho para uma economia marítima mais competitiva e sustentável.

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