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    Justiça nega pedido do MPPB e mantém diretoria da Abrace no cargo

    16 de junho de 20253 Minutos de Leitura
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					Justiça nega pedido do MPPB e mantém diretoria da Abrace no cargo
    Justiça nega pedido do MPPB e mantém diretoria da Abrace no cargo. Foto: Abrace

    O pedido do Ministério Público da paraíba (MPPB) para afastar a atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) foi indeferido pela Justiça da Paraíba. A decisão foi assinada neste sábado (14) pelo juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice.

    A Abrace é uma organização sem fins lucrativos, e foi uma das primeiras instituições autorizadas a cultivar maconha para fins especificamente medicinais, desde maio de 2017. Em nota, a entidade informou que a decisão judicial “respeita o devido processo legal, reforça a importância da estabilidade institucional para que a entidade siga cumprindo sua missão social. […] O processo segue em trâmite, e a diretoria continuará contribuindo com as investigações, com a certeza de que a verdade prevalecerá. Enquanto isso, a associação mantém suas atividades normalmente, garantindo a continuidade do atendimento aos seus milhares de associados em todo o Brasil”.

    A ação do MP, de acordo com o promotor de Justiça Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, foi resultado de um procedimento instaurado a partir de denúncias de associados da entidade. Segundo o promotor, durante o procedimento foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela centralização, ausência de prestação de contas, gestão de fachada por parte da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional.

    No entanto, o juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice, em sua decisão, entendeu que a medida é invasiva e de difícil reversão. Além disso, ele lembra que a intervenção judicial em uma entidade associativa deve ser uma medida extrema, tomada em momentos de ameaça atual e concreta ao seu funcionamento ou finalidade institucional.

    “Ainda que os elementos apresentados pelo Ministério Público, notadamente os relatórios contábeis e os depoimentos colhidos, revelem indícios de irregularidades que merecem rigorosa apuração no decorrer da instrução processual, a concessão de uma medida tão drástica e dificilmente reversível como a destituição de dirigentes associativos, em caráter liminar, exige a contemporaneidade e a iminência de um perigo de dano que, por ora, não se mostra configurado de forma inquestionável”, diz a decisão.

    Denúncias de associados da entidade

    O promotor de Justiça Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, responsável pela ação do MPPB, explicou que ela é o resultado de um procedimento instaurado na promotoria a partir de denúncias de associados da entidade.

    De acordo com o promotor, durante o procedimento foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela centralização, ausência de prestação de contas, gestão de fachada por parte da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional.

    Relatório do MPPB aponta irregularidades

    A Promotoria de Justiça requisitou a atuação do Setor de Apoio Técnico Contábil do MPPB, que elaborou um relatório técnico apontando inconsistências nos registros contábeis da Abrace. Entre as inconsistências listadas, estavam:

    • Ausência de notas fiscais
    • Uso de contas contábeis genéricas sem suporte
    • Boletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros
    • Emissão de comprovantes em nome de pessoas físicas, inclusive do próprio diretor executivo.

    O relatório também apontou a ausência de documentos essenciais previstos no estatuto da entidade, cupons fiscais sem identificação do consumidor, faturas de água, luz e internet também em nome de pessoas físicas, ausência de lançamentos contábeis de despesas significativas, bem como histórico dos lançamentos desprovidos de clareza.

    Além disso, foi constatada a contratação de empresa de propriedade do próprio diretor executivo da entidade para prestar serviços à associação sem qualquer processo de cotação de preços ou deliberação formal colegiada.



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