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    Paraíba

    Justiça suspende lei que permitia entrada com alimentos e bebidas em shows e cinemas na PB

    15 de novembro de 2025
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					Justiça suspende lei que permitia entrada com alimentos e bebidas em shows e cinemas na PB
    Foto: divulgação.

    O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, por meio de liminar, a lei estadual que permitia a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados fora em locais de entretenimento, como cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows, nesta sexta-feira (14).

    A decisão, do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi tomada em análise preliminar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e passa a valer a partir do momento da decisão, até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial.

    Ao analisar o pedido, o relator apontou que há plausibilidade na tese de que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ultrapassou os limites da proteção ao consumidor. Segundo o magistrado, a norma estadual interferia em matéria típica do Direito Civil e Comercial, cuja regulamentação é competência privativa da União.

    Com a suspensão, os estabelecimentos deixam de ser obrigados a permitir a entrada de itens alimentícios adquiridos fora, pelo menos até a decisão final do Tribunal.

    O que previa a lei suspensa

    A lei estadual 14.074, publicada no Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) de 11 de novembro, proibia cinemas, teatros, estádios, parques de diversão, arenas esportivas e arenas de shows de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais, independentemente da existência de produtos semelhantes à venda nesses espaços.

    O texto também estabelecia que, no caso de bebidas alcoólicas em garrafas, o estabelecimento poderia cobrar taxa de rolha, limitada a 50% do valor do produto comprovado por nota fiscal.

    A norma facultava ainda a proibição de entrada com embalagens de vidro ou que oferecessem risco aos presentes.

    Além disso, a lei obrigava os estabelecimentos a manter aviso claro ao público sobre o direito de consumir alimentos e bebidas trazidos de fora e determinava que o descumprimento seria considerado infração às normas de defesa do consumidor, sujeitando os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.



    Notícia publicada originalmente por Jornal da Paraíba
    em nome do autor .

    Acesse a matéria completa

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