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    Início » Justiça Federal suspende obras que derrubaram coqueiros na Praia de Camboinha
    Paraíba

    Justiça Federal suspende obras que derrubaram coqueiros na Praia de Camboinha

    15 de outubro de 2025
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					Justiça Federal suspende obras que derrubaram coqueiros na Praia de Camboinha
    Foto: Daniell Mendes/Facebook/PMC. Foto: Daniell Mendes/Facebook/PMC

    A Justiça Federal da Paraíba determinou, nesta quarta-feira (15), a suspensão imediata das obras de urbanização nas quadras 4 e 5 da Praia de Camboinha, em Cabedelo. A decisão liminar foi proferida pela juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal.

    A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular movida por Eduardo Braga Filho, que contestou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Município de Cabedelo e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

    O TAC previa a execução de obras de urbanização como calçadinha, ciclofaixa, paisagismo e passarelas suspensas, em uma área de preservação permanente (APP).

    O projeto seria executado pela empresa Alliance Bahay Construções SPE Ltda., como compensação por dano ambiental cometido em outra localidade.

    Segundo o autor da ação, o TAC é nulo, pois a obra estaria sendo realizada em terreno de marinha e sem autorização formal da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Ele também argumenta que o MPF não possui competência para destinar recursos de multas ambientais para obras públicas.

    Decisão judicial liminar

    Na decisão, a juíza reconheceu a urgência da medida, destacando que vídeos apresentados nos autos mostram a derrubada de coqueiros na praia em 13 de outubro, antes da análise do caso. Para ela, a execução da obra sem o aval da União configura risco de dano ambiental irreversível.

    A magistrada determinou a paralisação imediata das obras e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Também ordenou que o autor da ação inclua a empresa Alliance Bahay como ré, sob pena de perda da liminar.



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