
Com o advento da evolução das energias renováveis, nos trás à tona a percepção das inúmeras oportunidades geradas pelos grandes investimentos das empresas do setor, que trás inclusive capital estrangeiro para as regiões mais remotas do nosso país.
E esse incremento de oportunidades não finda com empregos, hospedagem, alimentação, giro de capital e até turismo, mas nós abre os olhos para algo importante no âmbito municipal, que é a geração de receita própria, através do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).
Esses impostos são utilizados de maneira livre, ou seja, é um recurso livre em que o gestor pode se utilizar para complemento do FPM (Fundo de participação municipal), havendo até obras que geram recursos até mais amplos do que próprio FPM.
Então, nos cabe, como assessoria tributária, adequar a legislação municipal e os respectivos CTM (Código tributário municipal), para uma legislação mais robusta e moderna, otimizando esses recursos, evitando a evasão e, em alguns casos, até sonegação, mesmo que não proposital.
A missão é árdua, pois nos deparamos com a falta de conhecimento nas gestões, secretarias e setores de tributos, pois a matéria envolve não apenas a análise do CTM, mas também conhecimento da legislação Federal, contabilidade, engenharia, dentre outras áreas da matéria tributária e engenharia civil.
Nos cabe explanar um pouco sobre a matéria, para que os municípios se adequem às regras, para necessária captação e cobrança dos tributos municipais, fazendo a devida retenção, dedução de matérias de maneira eficiente e consequente incremento do tão bem vindo ISSQN.
O que é ISS, como calcular esse imposto e quem precisa pagar?
- O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.
Quem deve pagar o ISS?
- A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil. Mas não é porque você exerce uma atividade de serviço que vai ter que necessariamente pagar o ISS. É que, como a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do DF, as localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade. Por isso, antes de qualquer coisa, sempre consulte a legislação do município em que você irá atuar. A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide – desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.
Lembre-se: a alíquota válida é a da cidade do prestador do serviço, com a alíquota do munícipio dele. O único caso em que deve-se pagar a alíquota de outra cidade, apenas se houver retenção de ISS.
O empreendedor deve ter atenção caso o imposto seja retido na fonte. Nesta situação, em vez do prestador pagar a cobrança, o recolhimento do tributo é de responsabilidade de quem irá receber o serviço.
Como calcular o ISS?
Saber o valor que você deve recolher de ISS é uma tarefa mais simples do que parece. Primeiramente, é necessário consultar a legislação do município do prestador do serviço.
Apenas em algumas exceções a alíquota será do tomador ou do local da prestação do serviço. Verifique a alíquota aplicada à atividade e natureza de sua empresa para pagar corretamente este imposto ou tenha um bom contador para te ajudar.
Considerando também o valor do serviço, basta seguir esta fórmula:
Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço.
Exemplo: um serviço custa R$ 100 e sobre ele incide uma alíquota de 5% (5% é o valor máximo por lei, o mínimo é de 2%), o cálculo seria o seguinte:
R$ 100 X 5% = R$ 5.
Ou seja, neste caso R$ 5 reais deste serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS.
Outro ponto importante é que, no caso das empresas que fazem recolhimento de impostos pelo DAM, os tributos são calculados pelo sistema e cobrados em uma guia única.
Sempre consulte seu contador para tirar suas dúvidas específicas em relação às alíquotas cobradas e saber se tudo está sendo feito corretamente.
E se eu não recolher o ISS?
Se a empresa não recolher esse tributo quando for obrigatório, ficará irregular com a prefeitura e não conseguirá retirar certidões negativas e participar de licitações. Além disso, poderá receber uma autuação e aí sim, a cobrança de impostos poderá vir com multa e juros.
No entanto, é bem melhor evitar dores de cabeça ou acabar tendo que tirar dinheiro extra do caixa para pagar dívidas, não é mesmo? Portanto, tenha atenção extra às obrigações fiscais da sua empresa e pague corretamente cada imposto devido.
Lidar com o ISS não é um bicho de sete cabeças. No entanto, algumas dúvidas podem ainda permanecer, especialmente considerando o dia a dia e as situações específicas da sua empresa. Nestas horas, é preciso contar com um serviço de contabilidade seguro e qualificado para responder suas questões, conferir se a lei está sendo cumprida – e se você não está pagando mais do que deveria! – e assim evitar problemas no futuro.
Cláudio Albuquerque