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    Início » Lula assina decreto que define regras para renegociação de dívidas dos estados pelo Propag
    Pernambuco

    Lula assina decreto que define regras para renegociação de dívidas dos estados pelo Propag

    15 de abril de 20252 Minutos de Leitura
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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 14 de abril, o decreto que determina as condições para os estados aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O texto será publicado no Diário Oficial da União. A assinatura, no Palácio da Alvorada, em Brasília, ocorreu ao lado do ministro Rui Costa (Casa Civil) e do senador Rodrigo Pacheco, autor do projeto sobre o tema que foi aprovado no Congresso Nacional.

    O Propag prevê descontos especiais nos juros para renegociação das dívidas dos estados com o Governo Federal e parcelamentos em até 30 anos. A adesão dos estados pode ocorrer até 31 de dezembro de 2025. A oficialização deve ser formalizada pelo governador de cada ente federativo, indicando a intenção de aderir e as condições em que serão transferidos os valores devidos à União.

    O texto abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento como contrapartida. Como entrada da renegociação, os estados podem quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo à União bens móveis ou imóveis, participações em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.

    Como contrapartida para renegociar as dívidas, o Governo Federal indica que os estados podem investir na expansão da educação profissional técnica de nível médio, em universidades estaduais, em infraestrutura para universalizar o ensino infantil e educação em tempo integral, além de ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança.

    FUNDO GARANTIDOR – No mesmo ato, o presidente Lula assinou Medida Provisória que detalha como serão feitas as transferências de imóveis e ativos do Estado à União e indica como funcionará o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo que vão disciplinar o funcionamento do Propag.

    Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República



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