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    Início » IR: anfitriões do Airbnb e influenciadores terão que declarar ganhos
    Sergipe

    IR: anfitriões do Airbnb e influenciadores terão que declarar ganhos

    15 de abril de 20254 Minutos de Leitura
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    Victor Barreto é advogado especialista em Direito Tributário (Foto: arquivo pessoal)

    Proprietários de imóveis alugados por meio do Airbnb terão que declarar à Receita Federal todos os valores recebidos pelos aluguéis de temporada. A fiscalização foi intensificada no início deste ano e deixou os locadores apreensivos, já que a plataforma compartilhou com o fisco, informações detalhadas de rendimentos de anfitriões referentes ao período entre setembro de 2020 e dezembro de 2024. O alerta vai também para aqueles que atuam como influenciadores nas redes sociais.

    É o que explica Victor Barreto, advogado sergipano especialista em Direito Tributário. Segundo ele, a movimentação da Receita está alinhada ao entendimento de que esses ganhos com aluguel caracterizam uma forma de renda tributável, ou seja, que deve ser informada na declaração anual do Imposto de Renda. “Quando você aluga o seu imóvel, você está auferindo renda. E toda renda superior ao limite de isenção deve ser declarada e pode ser tributada”, esclarece.

    Para quem atua de maneira frequente com aluguel por temporada, a orientação do especialista é considerar a formalização como pessoa jurídica, com a abertura de um CNPJ. Essa alternativa pode trazer vantagens financeiras, já que a carga tributária tende a ser menor nesse regime. “Ao atuar como empresa, é possível pagar tributos menores, com carga que pode ficar em torno de 17,5%, dependendo do regime adotado. Já na pessoa física, pode chegar a 27,5%”, explica.

    Além disso, quem abre uma empresa patrimonial com o objetivo de locação de imóveis pode se beneficiar de alíquotas menores e de uma maior organização fiscal. Existe ainda a possibilidade de abrir uma empresa de hospedagem e se enquadrar no Simples Nacional, com alíquotas ainda mais reduzidas. No entanto, essa formalização não é retroativa: se os rendimentos obtidos entre 2020 e 2024 não foram declarados, a cobrança será feita como pessoa física. A mudança só vale para os ganhos futuros.

    Atualmente, está isento de pagar Imposto de Renda quem recebe até R$2.640 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em 2025. Acima desse valor, passam a valer alíquotas progressivas que podem chegar a até 27,5%, conforme o total de rendimentos. No caso de aluguéis via plataformas digitais, os valores devem ser incluídos na declaração como rendimento tributável recebido de pessoa física.

    “Mesmo que o Airbnb funcione como intermediador, o valor recebido por quem aluga é considerado locação e precisa ser declarado como renda”, pontua o advogado.

    Rendimento obtido pelas redes sociais também deve ser declarado

    Assim como os aluguéis por plataformas digitais, os rendimentos obtidos por meio de redes sociais devem ser declarados. Influenciadores, criadores de conteúdo e profissionais autônomos que recebem valores por monetização de vídeos, parcerias com marcas ou venda de produtos online devem declarar esses ganhos à Receita Federal, já que as plataformas também compartilham dados com o Fisco.

    “Os valores recebidos por plataformas como TikTok, Instagram e YouTube são considerados rendimentos tributáveis. Eles devem ser somados a qualquer outra fonte de renda da pessoa e podem ser tributados com base na mesma tabela progressiva do Imposto de Renda”, explica Victor.

    Quem atua com constância nas redes, vende produtos ou recebe quantias recorrentes deve considerar a abertura de um CNPJ, segundo o advogado. “Além de permitir o enquadramento em regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional, essa formalização ajuda a manter uma contabilidade mais organizada e evita surpresas futuras”, orienta.

    Riscos da omissão e penalidades

    O recolhimento correto de tributos possibilita pagar menos impostos e traz maior segurança jurídica. Portanto, deixar de informar qualquer tipo de rendimento tributável, seja via aluguel, rede social ou outra atividade, pode ter consequências sérias. O contribuinte pode ser incluído na malha fina e, se houver indícios de sonegação, as multas podem chegar a 100% do valor devido, além de juros retroativos. “Hoje, o sistema de cruzamento de dados é muito avançado. A Receita tem acesso a quase tudo e é muito difícil passar despercebido”, conclui Victor Barreto.

    Ainda segundo o advogado, a melhor forma de evitar dores de cabeça é manter uma rotina de organização fiscal. Isso inclui guardar todos os comprovantes de recebimento, transferências bancárias e extratos disponibilizados pelas plataformas.

    Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, é importante utilizar corretamente a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior”. No caso dos imóveis alugados, eles devem ser informados na seção “Bens e Direitos”, com o valor de aquisição e os rendimentos obtidos no ano-base. Por fim, buscar a orientação de um especialista é uma forma segura de evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.

    Fonte: Assessoria de Imprensa



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