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    Início » Deputado quer revogar lei que libera entrada de bebidas e alimentos em eventos na Paraíba
    Paraíba

    Deputado quer revogar lei que libera entrada de bebidas e alimentos em eventos na Paraíba

    13 de novembro de 2025
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					Deputado quer revogar lei que libera entrada de bebidas e alimentos em eventos na Paraíba
    Eduardo Carneiro, deputado estadual pelo SD. (Foto: Divulgação / ALPB)

    O deputado Eduardo Carneiro (SD) apresentou na ALPB um Projeto de Lei que pede a revogação da Lei 14.074, que permite que consumidores entrem em eventos trazendo alimentos e bebidas, independente do local onde a compra foi realizada.

    A lei é de autoria do deputado Taciano Diniz (União), e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (10). A liberação é válida para cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversão, arenas esportivas e arenas de shows artísticos.

    Na justificativa do PL que pede a revogação, Eduardo Carneiro alega que a medida pode trazer impactos negativos para o turismo e a economia do Estado, além de prejudicar o setor de eventos.

    “Embora tal iniciativa tenha como propósito garantir maior liberdade ao consumidor, a sua aplicação prática tem gerado impactos significativos e negativos sobre o setor de eventos, o turismo e a economia do Estado”, alega Eduardo Carneiro.

    Ainda na justificativa apresentada no PL, o deputado sustenta que a liberação da entrada de bebidas e alimentos comprados externamente podem trazer riscos à segurança alimentar e à saúde pública.

    Entenda a Lei 14.074

    A Lei 14.074, de autoria do deputado Taciano Diniz e sancionada pelo governador João Azevedo, proíbe que estabelecimentos comerciais impeçam entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais. O entendimento é que a proibição da entrada desses produtos configurava a prática de venda casada.

    A medida atinge, principalmente, as arenas de shows, o que causou grande revolta entre os promotores de eventos, que pediram que a lei fosse revista.

    Também é previsto que, para garrafas de bebidas alcoólicas, os estabelecimentos podem cobrar o valor da rolha, desde que não seja superior a 50% do valor do produto. O consumidor deve apresentar a nota fiscal da compra para comprovar o valor que foi pago.

    Além disso, os estabelecimentos ficam obrigados a manter avisos de fácil visualização sobre os direitos do consumidor.

    Texto: Gabriel Abdon



    Notícia publicada originalmente por Jornal da Paraíba
    em nome do autor .

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