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    Paraíba

    Justiça absolve ex-diretores, empresária e nutricionista suspeitos de fraude no Hospital de CG

    13 de agosto de 20253 Minutos de Leitura
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					Justiça absolve ex-diretores, empresária e nutricionista suspeitos de fraude no Hospital de CG
    Hospital de Clínicas de Campina Grande. Reprodução/TV Paraíba

    O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, Vinícius Costa Vidor, julgou improcedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e absolveu todos os réus investigados no âmbito da Operação Marasmo. A ação apurou suspeitas de fraudes em licitação e superfaturamento em contratos firmados entre uma empresa e o Hospital de Clínicas de Campina Grande.

    Foram absolvidos os ex-diretores do Hospital Vivian Kelly Rezende Costa e Thyago Gomes de Morais; a nutricionista Carmen Bastos de Moura Spa; Andrea Shirlaynne Agra Ribeiro e a empresária Izabelli Araújo Diniz, dona da empresa Is Risto Gastronomia LTDA.

    “Não foram identificados, entretanto, vínculos financeiros ou pessoais entre tais servidores, ou destes com os particulares envolvidos, que apontasse para uma atuação coordenada no que se refere às irregulares na contratação”, diz a decisão.

    “Já no que tange à empresa IS RISTO GASTRONOMIA LTDA, constatou-se que não se tratava de empresa de fachada ou mesmo de pessoa jurídica utilizada para mascarar a prestação do serviço de alimentação por terceiros, tendo sido identificado que os equipamentos de cozinha foram efetivamente fornecidos pela empresa, que esta disponibilizou trabalhadores para atuar na cozinha do hospital e que o serviço foi regularmente prestado”, destaca o juiz em outro trecho.

    
				
					Justiça absolve ex-diretores, empresária e nutricionista suspeitos de fraude no Hospital de CG
    Sentença

    Nas alegações finais o MPF havia pedido a condenação dos suspeitos por organização criminosa, peculato e fraude em contratação direta.

    “Dessa forma, em que pese coubesse aos gestores realizar a contratação por meio de procedimento licitatório regular, e haja falta funcional na dispensa sucessiva, isoladamente, esta ação não caracteriza infração penal, dada a ausência de elementos que indiquem uma ação delituosa evidente”, considerou o magistrado ao analisar o caso.

    A sentença ainda relata que os preços praticados “pelo Hospital de Clínicas não eram exorbitantes ou mesmo distanciavam-se daqueles praticados localmente em Campina Grande”.

    “Não foram identificados vínculos estreitos entre os investigados, que apontassem para uma ação coordenada e sistemática para mascarar o objeto ou o fim da contratação. Em que pese encontre-se comprovada a relação pessoal dos acusados com procedimentos administrativos em que identificados elementos anômalos no suporte material, como a reiteração de contratações diretas e opções antieconômicas, não foram demonstradas relações licensiosas entre os responsáveis pela empresa contratada e os oficiais envolvidos na prática do ato”, discorre o juiz.

    Cabe recurso da decisão, por parte do MPF, junto ao TRF5.

    Ao Blog, um dos advogados que atuou no processo, Frederich Diniz Tomé, comemorou a decisão.

    “A sentença reflete a Justiça sendo concretizada. Não houve ilícito algum. Os réus dessa ação penal sofreram um calvário irreparável em suas vidas, mas hoje estão com uma parte dessa reparação concretizada”, avaliou.

    Familiares da empresária Izabelli Diniz também demonstraram alívio com a decisão e reforçaram que sempre souberam de sua inocência.



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