A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (12), por unanimidade, o Projeto de Lei 4.764/2025, de autoria do deputado Sargento Neto, que dispõe sobre o combate à adultização de crianças. De acordo com o deputado, o projeto, denominado de Lei Felca, tem o objetivo prevenir e coibir práticas, condutas e conteúdos que promovam ou incentivem a adultização precoce de crianças. Dessa forma, assegura a preservação de sua infância, desenvolvimento saudável e proteção integral.
A Casa Epitácio Pessoa é a primeira do país a aprovar matéria de enfrentamento à exposição sexualizada de crianças e adolescentes na internet. O nome proposto à lei faz referência ao youtuber Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca, de 27 anos, natural de Londrina, no Paraná.
Na última quarta-feira (6), o influenciador digital utilizou suas redes sociais e seu canal no Youtube para denunciar o que chamou de “adultização” de menores. Em vídeo de quase 50 minutos, Felca aborda a exposição sexualizada de crianças e adolescentes nas redes sociais.
O que é adultização de crianças?
A matéria especifica como adultização de crianças toda e qualquer forma de exposição, estímulo, imposição ou incentivo, direto ou indireto, para que pessoas com idade inferior a 12 anos assumam comportamentos, aparências, linguagens, responsabilidades ou papéis sociais próprios da vida adulta. Um exemplo disso é o uso de vestimentas, acessórios, maquiagens ou adereços sexualizados. Além disso, a participação em conteúdos com conotação erótica, sexual ou violenta. E o estímulo ao relacionamento afetivo-sexual fora do contexto saudável e adequado ao desenvolvimento infantil.
Em seu projeto, o deputado Sargento Neto também defende que a veiculação de campanhas publicitárias, eventos, programas televisivos, conteúdos digitais e demais produções culturais no Estado da Paraíba deverá respeitar a proteção integral da criança. Assim, é vedada a exploração de sua imagem em contextos que configurem adultização. E sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação vigente, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990).
“Quero agradecer ao apoio de todos os deputados, parabenizando-os pela postura de cada um. Hoje, esta Assembleia sai na frente das demais porque, no Brasil, é o primeiro projeto aprovado com este teor”, declarou o deputado.
LEIA TAMBÉM