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    Início » STF cassa liminar do MPRN que suspendia a Lei do Piso para os professores do RN
    Rio Grande do Norte

    STF cassa liminar do MPRN que suspendia a Lei do Piso para os professores do RN

    13 de março de 2025Atualizada:15 de março de 2025
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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin cassou a liminar do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que questionava a legalidade da lei estadual que estabelece o piso salarial dos professores. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (13).

    Com isso, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-RN), o pagamento integral do retroativo de 2023 do Piso Salarial Nacional do Magistério para ativos e aposentado.

    “A decisão que tínhamos sobre o Tribunal de Justiça (TJRN) sobre o retroativo de 2023 está cassada. Consequentemente, liberado o retroativo de 2023 e também se encerra a discussão sobre qualquer dúvida referente ao pagamento de 2025, bem como o retroativo de 2024”, explicou o Coordenador Geral do Sinte-RN, Bruno Vital.

    Pedido do MPRN

    Anteriormente, o MP entrou com um pedido no Tribunal de Justiça (TJRN) para suspender os efeitos da Lei do Piso, argumentando que o Estado ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal e que não havia previsão orçamentária para o reajuste. Após ajuizar uma ADI para questionar se as Leis Complementares Estaduais do Piso do Magistério (de 2012 a 2020 e de 2022 a 2023) estão em conformidade com a Constituição Federal, o MPRN solicitou ao TJRN a inclusão da Lei do Piso 2024 nesse processo.

    No entanto, o pedido do MPRN acabou sendo levado para o Supremo Tribunal Federal. O ministro Edson Fachin acabou cassando a liminar do MPRN.



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