Começa a contagem regressiva para o pagamento do 13º salário

Saiba quem tem direito ao benefício e qual o prazo que, por lei, as parcelas deverão ser pagas aos trabalhadores

Mais do que uma obrigação legal, o 13º salário é um reforço financeiro importante no fim do ano e um reconhecimento ao esforço de quem trabalhou ao longo dos meses. É o famoso “dinheiro extra” que ajuda a equilibrar as contas de muita gente, pagar dívidas ou até planejar as festas e férias de fim de ano. De acordo com o Doutor em Direito (UFPE) e professor do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE), Ariston Flávio, o benefício é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. A Reforma Trabalhista de 2017 reforçou essa garantia, proibindo que o 13º seja reduzido ou eliminado por meio de acordos coletivos. Já para quem tem contrato intermitente, a lei determina que o pagamento seja feito de forma proporcional a cada período trabalhado.

Na opinião dele, o 13º pode ser um grande aliado para ajudar a equilibrar a questão financeira. Neste sentido, segundo o advogado, antes de pensar em gastar, vale avaliar as prioridades. Entre elas, quitar dívidas, montar uma reserva de emergência ou investir em algo que traga retorno no próximo ano. “Planejar o uso desse dinheiro é a diferença entre começar o novo ano com o bolso apertado ou com mais segurança e liberdade para realizar novos planos”, pontuou Ariston, que é membro da Academia Pernambucana de Direito do Trabalho.

Quem tem direito?

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada, os servidores públicos, os aposentados e pensionistas do INSS e também os aposentados do setor público. No caso dos aposentados do INSS, o pagamento já foi feito no primeiro semestre. A legislação também permite que o 13º seja pago junto com as férias, algo bastante comum no serviço público.

Duas parcelas

Os trabalhadores com direito ao benefício devem receber a primeira parcela até o dia 28 de novembro. Esse valor corresponde à metade do salário bruto, incluindo adicionais como horas extras e comissões, se houver. E o melhor: sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, nesta primeira parte.

Pela lei, o prazo máximo seria até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil bancário do mês, que neste ano será sexta-feira, dia 28. Já a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro. A empresa pode escolher pagar tudo de uma vez só, mas a recomendação é que o pagamento, mesmo que único, seja feito até novembro. Já a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, e é sobre ela que incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Trabalhador doméstico e diarista

Os empregados domésticos também devem ficar atentos. O calendário para trabalhadoras e trabalhadores domésticos segue as mesmas datas: a primeira parcela deve ser paga até o dia 28 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O recolhimento dos tributos e encargos deve ser feito pelo eSocial Doméstico, plataforma oficial do governo federal. 

O benefício é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, como babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Já as diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo empregador, não têm direito ao 13º salário, pois não há vínculo empregatício formal.

Proporcional

Para quem não trabalhou o ano inteiro, o valor é pago de forma proporcional. A regra é simples: se a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias em um mês, aquele mês já conta para o cálculo. 

Como fazer o cálculo?

O cálculo do 13º não é nenhum bicho de sete cabeças. Basta dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. A primeira parcela é sempre a metade desse valor. Por exemplo, quem ganha R$4 mil e trabalhou de julho a novembro (cinco meses) faz assim: divide 4.000 por 12, o que dá 333,33. Multiplica por cinco, chegando a 1.666,65 e divide por dois. O resultado é uma primeira parcela de R$833,32.

Faltas não justificadas e afastamento por motivo de saúde

É importante lembrar que faltas sem justificativa podem reduzir o valor do 13º, já que o mês só conta se o trabalhador tiver pelo menos 15 dias de serviço. Já no caso de afastamento por motivo de saúde, o valor é dividido: a empresa paga pelos primeiros 15 dias e o INSS assume o restante do período.

Bolsa Família e BPC

Quem recebe Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º.

Divulgação

Ariston é Doutor em direito e professor da Unit-PE

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